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sábado, 22 de fevereiro de 2014

MUNICÍPIO DE CORONEL JOÃO PESSOA TERÁ QUE REABRIR PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO POR PARTE DOS CANDIDATOS DO CONCURSO PÚBLICO.

A prefeitura de Coronel João Pessoa e o Instituto de Treinamento, Capacitação e Seleção de Pessoal (ITCSPPB) terão que reabrir o prazo para a interposição de recurso por parte dos candidatos do concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva do quadro funcional do município. Foi o que determinou a Justiça ao deferir ação civil pública movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de São Miguel – que abrange o município de Coronel João Pessoa.
A Prefeitura e o instituto também deverão disponibilizar aos candidatos a vista dos gabaritos das provas objetivas, a consulta aos espelhos das provas subjetivas e a nota de todos os candidatos classificados.
Para o caso de inexistir candidatos classificados, os motivos para a desclassificação terão que ser divulgados. O prazo para a interposição de recurso deverá ser aberto logo após a divulgação da pontuação, no prazo máximo de cinco dias. A Justiça estipulou multa diária de R$ 500 até o limite de R$ 100 mil a ser aplicada em caso de eventual descumprimento.
Indícios de ilicitude - O MPRN encontrou indícios de ilicitude na contratação da empresa para realizar o certame (ITCSPPB). Em face disso, foi ajuizada uma ação civil pública cautelar de busca e apreensão com pedido liminar (nº 0100744-15.2013), visando a obtenção de cópias de todos os cartões-respostas dos candidatos participantes do referido concurso.
No dia marcado para a realização do concurso (29/9/2013), o contratado aplicou as provas objetivas e subjetivas e o MPRN fotocopiou os cartões-respostas dos candidatos, como garantia da lisura do certame.
Na divulgação do resultado das provas objetivas e subjetivas, com a convocação dos candidatos de nível superior para a prova de títulos, só havia 16 candidatos classificados – em um concurso que teve 926 candidatos inscritos. O edital 008/2014 ainda previa 10 como nota máxima a ser atribuída ao candidato e foram divulgadas notas superiores ao estabelecido no edital de publicação do resultado. Além disso, os candidatos classificados ou desclassificados não tiveram a oportunidade de ver os gabaritos, espelhos de prova e nem a nota individual atribuída.

Fonte: Assecom do MP-RN/http://www.saomiguelnews.com.br/

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