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terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

BARBOSA REVOGA DECISÃO DE LEWANDOWSKI SOBRE PEDIDO DE TRABALHO DE JOSÉ DIRCEU.

Dirceu pediu para trabalhar fora do presídio e análise do caso seria feita após apuração de uso de celular na cadeia; Lewandowski autorizou o andamento de processo.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, revogou decisão do ministro Ricardo Lewandowski, que determinava que a Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal analisasse o pedido de trabalho externo do ex-ministro José Dirceu. Condenado no julgamento do mensalão, Dirceu apresentou oferta para trabalhar na biblioteca do criminalista José Gerardo Grossi, mas a análise do caso havia sido interrompida pela VEP após as suspeitas de que o mensaleiro tenha utilizado um telefone celular no Complexo Penitenciário da Papuda, onde cumpre pena.
No final de janeiro, Ricardo Lewandowski acolheu pedido da defesa do ex-ministro da Casa Civil e determinou que a Vara de Execuções Penais do DF retomasse a análise de benefícios externos ao mensaleiro, como a possibilidade de ele trabalhar com Grossi. A decisão de interromper a análise de benefícios externos ao mensaleiro foi tomada enquanto não fosse esclarecida a suspeita de uso de um telefone celular dentro da cadeia.
Ao relatar a decisão tomada por seu colega, o ministro Joaquim Barbosa alegou que o magistrado que o substituía na presidência do Supremo havia tomado a decisão de forma “sumária” e violando o devido processo legal. Para o presidente do STF, por exemplo, Lewandowski errou ao não pedir manifestações prévias do Ministério Público e da VEP sobre o caso. “A decisão que determinou o exame imediato do pedido de trabalho externo do reeducando importou um atropelamento do devido processo legal, pois deixou de ouvir previamente o MPF e o juízo das execuções penais cuja decisão foi sumariamente revogada”, disse Barbosa ao revogar a decisão do ministro.
O presidente do STF, Joaquim Barbosa, já havia derrubado outras duas decisões proferidas durante o recesso da Corte pelo vice-presidente Ricardo Lewandowski. As decisões de Barbosa restauram liminares que impedem o aumento do imposto predial e territorial urbano (IPTU) nos municípios de Caçador (SC) e São José do Rio Preto (SP). Lewandowski havia liberado os reajustes.

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Fonte: Laryssa Borges/http://veja.abril.com.br/ 
Foto: Pedro Ladeira/Folhapress

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