O fornecimento dos equipamentos de proteção aos jornalistas também pode ser discutido em acordos coletivos de trabalho assinado entre as empresas e os sindicatos da categoria.
O presidente da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), Daniel Slaviero, disse hoje (11) que a crescente hostilidade contra profissionais da imprensa tem preocupado as empresas jornalísticas, que estão discutindo e implementando medidas para aumentar a segurança de seus empregados.
"As empresas de comunicação têm feito mais que a legislação determina, ou seja, elas têm fornecido coletes, capacetes, máscaras de gás lacrimogêneo e outros equipamentos [de proteção]", disse Slaviero após participar, em Brasília, da reunião de representantes das três principais entidades representantivas das empresas de comunicação (Abert, Associação Nacional de Jornais e Associação Nacional de Editores de Revista) com o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo. Durante o encontro, as entidades cobraram do governo federal medidas para garantir a segurança dos jornalistas durante os protestos que, desde junho de 2013, vêm ocorrendo em diversas cidades do país.
O fornecimento dos equipamentos de proteção aos jornalistas também pode ser discutido em acordos coletivos de trabalho assinado entre as empresas e os sindicatos da categoria.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), não existe uma Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde do Trabalho que obrigue as companhias do setor a fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) aos seus empregados.
"É impossível termos uma especificação genérica dos EPIs para cada tipo de atividade ou empresa, uma vez que a indicação de equipamento é uma questão complexa devido à necessidade específica não só da atividade em si, como também do espaço físico onde essa atividade é feita. Além desses fatores, é necessário fazer uma prévia análise dos riscos aos quais o trabalhador estará exposto para avaliar quais são os equipamentos adequados", informou o ministério à Agência Brasil.
Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde do Trabalho como as que se aplicam, por exemplo, à construção civil, têm que ser cumpridas por todas as empresas do setor. Elas estabelecem as obrigações dos empregadores em relação à adoção de medidas que garantam trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho.
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Fonte: Alex Rodrigues - Agência Brasil/http://nominuto.com/
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