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quinta-feira, 8 de agosto de 2013

STF CONDENA SENADOR IVO CASSOL POR FRAUDE EM LICITAÇÕES.

Cassol pega 4 anos de prisão em regime semiaberto, além de multa de R$ 200 mil.

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira (8) o senador Ivo Cassol (PP-RO) pelo crime de fraude em licitações. A decisão foi unânime: Cassol foi condenado por dez votos a zero.
A pena foi fixada em quatro anos, oito meses e 26 dias de prisão em regime semiaberto, além de multa de R$ 201.817,05, que deve ser convertida aos cofres públicos da cidade de Rolim de Moura (RO).
O STF também votou sobre a cassação o mandato do senador. Com dois novos ministros, a Corte mudou o entendimento adotado no julgamento do mensalão, quando se decidiu cassar o mandato de políticos condenados. Por seis votos a quatro, os ministros decidiram que cabe ao Congresso cassar ou não o mandato de Ivo Cassol.
O senador e mais oito réus são acusados de fraudes em licitações e de formação de quadrilha. Os fatos ocorreram na época em que Cassol era prefeito de Rolim de Moura (RO), entre 1998 e 2002. De acordo com a denúncia do Ministério Público, houve conluio entre empresas pertencentes a pessoas ligadas a Cassol para concorrer e vencer a maioria das licitações de Rolim de Moura. As defesas negam as acusações.
A relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, votou na quarta-feira (7) pela condenação do senador. Cármen Lúcia disse que "há provas cabais" de que Cassol conhecia a existência do esquema para que as licitações beneficiassem os amigos.
Nesta quinta, os ministros Dias Toffoli, Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa também consideraram Cassol culpado. O ministro Luiz Fux não votou porque atuou no processo quando era magistrado do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Além de Cassol, o Supremo também condenou outros dois acusados por fraude em licitação: o ex-presidente da comissão de licitações de Rolim de Moura (RO) Salomão da Silveira e o ex-vice-presidente da comissão Erodi Antonio Matt. Todos foram absolvidos, no entanto, do crime de formação de quadrilha.

Fonte: Época, com agências
Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

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