Depois de algumas derrotas consecutivas na Justiça Eleitoral, o vereador de Natal, Paulinho Freire, do PP, tem o que comemorar. Nesta terça-feira, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), por maioria de votos, decidiu inocentar o parlamentar da denúncia de abuso de poder durante a campanha eleitoral, na qual, entre outras acusações, teria usado a estrutura municipal (foi prefeito de Natal após o afastamento de Micarla de Sousa) para obter vantagem nas urnas. Dessa forma, a Corte eleitoral reforma a sentença da primeira instância, que havia condenado Paulinho Freire e o tornado inelegível por oito anos. O relator da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), juiz Verlano Medeiros foi um dos que votou pela reformulação da sentença proferida em primeiro grau pelo titular da 69ª Zona Eleitoral da capital, que decretava também o parlamentar ao pagamento de multa. Segundo o relator, juiz Verlano Medeiros, ao proferir o seu voto, faltou robustez dos depoimentos testemunhais.
Vale lembrar que o próprio Verlano Medeiros havia indeferido, em dezembro do ano passado, o pedido do então prefeito de Natal para suspender a decisão que o torna inelegível por oito anos, através de uma ação ingressada pelo Ministério Público. O juiz eleitoral afirmou, na época, que a inegebilidade estava condicionada ao trânsito em julgado da sentença (passar por todas as fases do processo), a ação ingressada pelo Ministério Público Eleitoral não produziria nenhum efeito naquele momento – por isso, Paulinho Freire foi diplomado e empossado como vereador. Paulinho Freire teve a sua inelegibilidade determinada no dia 14 de novembro pela 69ª Zona Eleitoral em virtude de “conduta vedada” pela legislação eleitoral. Segundo a ação ingressada pelo Ministério Público, Freire foi beneficiado por atos do secretário municipal de Trabalho e Assistência Social (Semtas), Alcedo Borges, também condenado por conduta vedada.
Fonte: Portal Jardim do Seridó
Nenhum comentário:
Postar um comentário
COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.