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sexta-feira, 26 de julho de 2013

TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROÍBE PODER EXECUTIVO DE CORTAR “SUPERSALÁRIOS” ANTES DE CONCLUSÃO DOS PROCESSOS.

Durou pouco tempo a intenção do Governo do Estado de cortar, de imediato, R$ 3,5 milhões da folha salarial do Estado, reduzindo os “supersalários” ao limite de vencimentos estabelecido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) – que é o salário do desembargador do Tribunal de Justiça, R$ 25,3 mil. Na tarde desta quinta-feira, o Sindicato dos Auditores Fiscais do Estado do Rio Grande do Norte (Sindifern) conseguiu, na Justiça, a suspensão do edital de convocação da Secretaria, publicado no Diário Oficial do Estado no último dia 18, intimando os servidores que recebem acima do teto para, em 10 dias, apresentar defesa que justifique a continuidade dos seus rendimentos. Dessa forma, é possível dizer que o processo de “abate teto” não foi totalmente suspenso, mas ficou bem mais lento. Afinal, estabeleceu “que as notificações e intimações dos administrados interessados, veiculadas em mencionado edital, sejam realizadas de forma individual e pessoal, por meio que assegure certeza da ciência dos interessados, em atenção estrita a disposição do art. 44, incisos de I a VI, §2º, da Lei Complementar Estadual nº 303/2005, intimando-lhes para, em 15 (quinze) dias, apresentarem defesa no processo administrativo”. Confirmou, também, que o Governo só vai poder “sentir” o corte de despesa ao final dos processos administrativos.
Até porque, o Tribunal de Justiça, por meio de decisão do desembargador Expedito Ferreira, também determinou que “as autoridades impetradas apenas executem as decisões administrativas que impliquem em corte de remuneração aos administrados somente após esgotadas as instâncias recursais administrativas, sob pena de multa por cada desconto efetuado no contracheque de cada servidor interessado no valor de R$ 500,00, a ser suportada pessoalmente pelo Secretário de Administração e dos Recursos Humanos do Estado do Rio Grande do Norte e pelo Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte (IPERN)”. A decisão é consequência do anúncio feito, na manhã de quinta-feira, pelo procurador-geral do Estado, Miguel Josino, confirmado que o Executivo iria cortar o salário de todos os servidores que ganham acima do teto como forma de atender a determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Dessa forma, apenas aqueles servidores que, ao final dos processos administrativos, confirmassem que recebem valores regulares e legais, teriam o pagamento restabelecido pelo Executivo. Aqueles que não conseguissem, teriam que judicializar as demandas, e só voltariam a receber quando a ação fosse concluída. A medida, em tempos de crise financeira do Governo do Estado, representaria uma economia na ordem de R$ 3,5 milhões por mês.
Judicializações
Advogado do Sindifern, Fábio Hollanda já havia questionado a decisão do Governo Estadual de aplicar as medidas “abate teto”. Alias, a decisão do Executivo não, do Tribunal de Contas do Estado, que não teria legitimidade para determinar qual o valor máximo para recebimento pelo funcionalismo público do Rio Grande do Norte. Isso porque, segundo Hollanda, a questão do “supersalários” será inevitavelmente levada para discussão na Justiça, uma vez que há uma série de questionamentos que podem ser feitos a medida e nenhuma legislação específica que confirme o teto.
“Represento o Sindicato dos Auditores Fiscais do Estado e sei que eles defendem há muito tempo medidas legais com relação a isso, que sejam baseadas em projetos de lei aprovados na Assembleia Legislativa e no Executivo”, afirmou Fábio Hollanda. “Por que o teto no Estado é o salário dos desembargadores e não o de ministro do Supremo Tribunal de Justiça (STF), por exemplo? Esse é um questionamento que pode surgir porque não há legislação a respeito, levando os casos para Justiça”, explicou Hollanda. Outro ponto que deve provocar a judicialização são os fatores que “justificariam” o recebimento acima do teto. Em contato com O JH, o procurador-geral do Ministério Público junto ao TCE (MPjTCE), Luciano Ramos, afirmou que os “supersalários” só poderiam ser justificados se tivessem decisões judiciais que os amparasse. E mais: se essas decisões tivessem a previsão que o pagamento deveria ser feito mesmo que deixasse o salário acima do teto. “Acredito que não seja só isso. Acredito que vantagem adquirida também deva ser respeitada. Por isso, no meu modo de ver, a grande maioria dos pagamentos acima do teto é legal, baseado na situação que temos hoje”, analisou o advogado Fábio Hollanda.

Fonte: Portal Jardim do Seridó

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