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quarta-feira, 3 de julho de 2013

POLÍTICO QUE PINTOU CIDADE DE AMARELO É PUNIDO.

Anomalias políticas existem em várias partes do mundo, quase todas no Brasil. Repare no caso de Osvaldo Ferrari. Foi prefeito de Boa Esperança do Sul, cidade do interior de São Paulo, entre 2001 e 2004. Notabilizou-se pelo apreço que tem pelo amarelo. Ama tanto a cor que carrega o apelido de “Marelo”.
Na campanha, o amarelo prevalecia no material de propaganda do candidato Marelo. Eleito, Marelo exorbitou: amarelou os prédios públicos da cidade, os uniformes escolares e as embalagens de leite distribuídas pela prefeitura. De resto, adotou como logomarca de sua gestão o ‘M’ de Marelo.
A extravagância rendeu a Ovaldo Ferrari uma condenação por improbidade administrativa. Recorre daqui, recorre dali, o processo foi parar em Brasília. Já meio amarelecido pelo tempo, foi bater na 2ª Turma do STJ. Que, por unanimidade, confirmou a condenação imposta ao ex-prefeito.
Marelo terá de devolver às arcas do município o dinheiro aplicado na pintura dos prédios. Pagará uma multa equivalente a dois salários que recebia como prefeito. E terá seus direitos políticos suspensos por três anos. Ao final desse período, graças à Lei da Ficha Limpa, arrostará um jejum de urnas de mais oito anos.
Em petição protocolada no STJ, Marelo amarelou. Tentou argumentar que adotou o amarelo na prefeitura sem segundas intenções. Relatora do processo, a ministra Eliana Calmon disse que, em casos que envolvem lesão ao erário, não se exige a presença de dolo. Basta que se confirme a culpa. É, faz sentido.

Fonte: Josias de Souza

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