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quinta-feira, 11 de julho de 2013

MPF RECORRE AO STJ PARA BLOQUEAR BENS DE MÉDICOS DO FCECON, NO AMAZONAS.

Ação aponta recebimentos indevidos com verbas do SUS que somam mais de R$ 5 milhões.

A Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR1), órgão do Ministério Público Federal (MPF), recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para tentar mais uma vez bloquear os bens de médicos da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas (FCecon). Israel Escada Garcia, João Batista Baldino e Leônidas Alves da Silva são réus em ação de improbidade administrativa proposta pelo MPF/AM em razão de irregularidades administrativas que teriam levado ao enriquecimento ilícito de mais de R$ 5 milhões a médicos da FCecon.
O recurso foi ajuizado após o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manter as contas dos réus desbloqueadas. Na 1ª instância, a Justiça Federal do Amazonas concedeu a liminar ao MPF ordenando o bloqueio dos bens dos médicos. Contra essa decisão, Israel, João e Leônidas recorreram ao TRF1 e conseguiram reverter a decisão anterior, mantendo o desbloqueio dos bens.
No recurso especial, o MPF argumenta que a medida liminar de bloqueio dos bens é necessária para garantir o resultado útil do processo, e que não se confunde com a condenação que eventualmente possa ser imposta em decisão final. “A indisponibilidade dos bens não é indicada somente para os casos de existirem sinais de dilapidação dos bens que seriam usados para pagamento de futura indenização, mas também nas hipóteses em que o julgador, a seu critério, avaliando as circunstâncias e os elementos constantes dos autos, constata a possibilidade de que os bens sejam desviados dificultando eventual ressarcimento”, explica a autora do recurso, procuradora regional da República Eliana Torelly.
A tese do MPF rebate o acórdão da 3ª Turma do TRF1, que desbloqueou as contas dos réus com a justificativa de que não há comprovação, nos autos, de que eles estejam dilapidando seus bens.
O pedido de cabimento do recurso especial ao STJ será analisado pelo TRF1.
Relembre o caso – Segundo a ação civil pública, auditorias do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus) e da Controladoria-Geral da União (CGU) solicitadas pelo MPF identificaram que, entre os anos de 2005 e 2008, houve superfaturamento de procedimentos de radioterapia para tratamento do câncer por meio de cobrança acima do que é permitido pela legislação do SUS e cobrança por procedimentos não realizados. Em muitos casos, eram informados procedimentos realizados em pessoas já falecidas e em outras que nem chegaram a iniciar o tratamento.
Os médicos recebiam, de acordo com o MPF, 30% sobre o valor aprovado dos procedimentos de radioterapia faturados pela fundação, com recursos do SUS, o que chegava a constituir salários de quase R$ 40 mil mensais. A soma dos pagamentos efetuados entre janeiro de 2005 a outubro de 2007 chegam a mais de R$ 5 milhões de reais, incluídos os juros e a correção monetária.

Processo nº 0068631-11.2012.4.01.0000

Fonte: MPF

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