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terça-feira, 9 de julho de 2013

MENOS DE UM TERÇO DAS MELHORIAS SANITÁRIAS PREVISTAS NO CONVÊNIO FORAM EXECUTADAS.

Uma denúncia do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) resultou na condenação do ex-prefeito de Baía Formosa, Samuel Monteiro da Cruz, a uma pena de cinco anos em regime inicialmente semiaberto, por desvio de verbas públicas. O réu poderá ainda tornar-se inelegível pelo prazo de até oito anos após o cumprimento da pena, caso a sentença seja confirmada por tribunal, e também inabilitado para o exercício de cargo ou função pública pelo período de cinco anos, após o trânsito em julgado.
Um total de R$ 598.565,36 em recursos federais foram repassados pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para a Prefeitura de Baía Formosa, dentro do Convênio 3.004/2001, entre julho de 2002 e novembro de 2004. O objetivo era a instalação de melhorias sanitárias domiciliares na zona rural e urbana do município, orçadas em R$ 630.068,80, incluindo a construção de 236 banheiros com reservatórios elevados, 113 com reservatórios apoiados, 257 melhorias parciais (conjunto de pia, tanque de lavar roupa e reservatório) e uma oficina de saneamento.
Vistoria realizada pela Funasa em outubro de 2005 constatou que das 607 unidades previstas, somente 210 foram executadas, ainda assim de má qualidade e incapazes de garantir o adequado uso pela população, não atendendo às especificações técnicas previstas no plano de trabalho. O MPF concluiu, através das evidências colhidas, que pelo menos 69% da totalidade dos recursos liberados foram desviados pelo denunciado.
“Com efeito, coube ao acusado, enquanto prefeito do Município de Baía Formosa/RN, à época da celebração e execução do convênio e, portanto, ordenador de despesas, determinar o pagamento integral dos serviços prestados pela empresa contratada, que ultrapassaram o montante de R$ 600.000,00, o que foi feito mesmo com a ciência de que a obra não estava sendo devidamente executada”, destacou o juiz federal Francisco Eduardo Guimarães Farias, autor da sentença.
Uma ação civil pública também impetrada pelo MPF (0010906-78.2009.4.05.8400), e tratando do mesmo fato, apurou a responsabilidade civil do ex-prefeito e resultou na condenação de Samuel Monteiro ao ressarcimento de R$ 1.319.965,91 aos cofres da Funasa, valor já corrigido. O réu recorreu da decisão.

Fonte: Procuradoria da República no RN/Assessoria de Comunicação

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