Lei das Eleições também estabelece data como limite para fixação dos limites de gastos de campanha para cargos em disputa.
O dia 10 de junho é um marco importante no calendário eleitoral de 2014. A partir desta data, os partidos ficam autorizados a realizar convenções para escolher os candidatos que disputarão o pleito e deliberar sobre eventuais coligações. As convenções partidárias são uma espécie de reunião interna, com regras definidas de acordo com o estatuto de cada partido político.
Além disso, o dia 10 de junho marca o início do período em que é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção. E, a partir desta data, fica assegurado o exercício do direito de resposta ao candidato, ao partido político ou à coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.
Gastos de campanha
A Lei das Eleições (nº 9.504/1997) também estabelece 10 de junho como data-limite para fixação dos limites de gastos de campanha para os cargos em disputa. “A cada eleição caberá à lei, observadas as peculiaridades locais, fixar até o dia 10 de junho de cada ano eleitoral o limite dos gastos de campanha para os cargos em disputa; não sendo editada lei até a data estabelecida, caberá a cada partido político fixar o limite de gastos, comunicando à Justiça Eleitoral, que dará a essas informações ampla publicidade”, destaca o artigo 17-A da referida legislação.
A partir de 10 de junho, e considerada a data efetiva da realização da convenção partidária, fica permitida a formalização de contratos que gerem despesas e gastos com a instalação física de comitês financeiros de candidatos e de partidos políticos.
Tal medida só pode ser feita desde que só haja o desembolso financeiro após a obtenção do número de registro de CNPJ do candidato ou do comitê financeiro e a abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais.
Mesários
A legislação eleitoral define, ainda, o dia 10 de junho como o início do período para nomeação dos membros das mesas receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Resolução nº 21.726/2004).
Boa parte dos mesários que atuam nas eleições é formada de voluntários – prática incentivada pela Justiça Eleitoral por meio do programa Mesário Voluntário. “Essa é uma excelente colaboração que o cidadão pode fazer por seu país”, afirma a secretária da área de Gestão de Pessoas do TSE, Ana Cláudia Mendonça.
Nas últimas eleições gerais, em 2010, mais de dois milhões de mesários trabalharam, sendo que cerca de 600 mil eram voluntários. A expectativa da Justiça Eleitoral é ampliar esse número em cerca de 20% para o pleito de 2014. “Em um país democrático como o nosso, com as eleições que são uma referência mundial, fazer parte desse processo democrático é um ganho muito grande para o cidadão, que contribui para o fortalecimento da democracia”, frisa Ana Cláudia.
De acordo com a Lei das Eleições, o mesário terá direito a se ausentar do trabalho pelo dobro de dias que prestou serviço. O mesário também pode ser beneficiado em concurso público que utilize a participação no dia das eleições como critério de desempate e, no dia do pleito, terá direito a vale-alimentação.
O treinamento dos mesários pode ser presencial ou a distância. A capacitação dura, em média, quatro horas, e esse tempo também é computado como serviço prestado à Justiça Eleitoral.
Para se inscrever como voluntário, o cidadão pode procurar o cartório eleitoral de sua cidade ou preencher um cadastro pela internet no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de seu Estado. O acesso também pode ser feito por meio do site do TSE (www.tse.jus.br), na opção Eleitor – Mesário Voluntário.
Confira todas as ações e proibições previstas para o dia 10 de junho do ano que vem no http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2014/.
Fonte: Portal No Ar
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