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sexta-feira, 26 de julho de 2013

CLAUDIONOR É CONDENADO POR NOMEAR CUNHADA DE CLÁUDIA REGINA QUANDO PRESIDIA A CÂMARA.

Quando presidente da Câmara Municipal (entre 2009 e 2010) o vereador Claudionor dos Santos (PMDB) atendeu solicitação da então vereadora Cláudia Regina (DEM) e nomeou Renata Caroline de Araújo Azevedo, cunhada da agora prefeita, para o cargo de Assessora Legislativa. Por conta do ato de nepotismo, eles foram condenados a multa.
No caso de Claudionor, a multa corresponde a duas vezes ao subsídio e verba de representação (que corresponde ao salário dele) no período em que ela esteve nomeada (seis meses). Como na época o pagamento a um vereador era de R$ 6 mil, ele terá que desembolsar R$ 72 mil.
Caroline terá que pagar duas multas, cada uma no valor de R$ 5.760.
Na defesa, Claudionor chegou a alegar que não sabia que Caroline era cunhada de Cláudia Regina. Ele também disse que não havia provas materiais disto. Mas o juiz Airton Pinheiro, da Vara da Fazenda Pública de Mossoró, seguiu os termos do julgamento do mensalão (citado textualmente pelo magistrado) no Supremo Tribunal Federal (STF) e reconheceu responsabilidade de Claudionor com base no domínio do fato. "Com efeito, não parece crível que, em uma cidade como Mossoró, na qual as pessoas se conhecem e se reconhecem com imensa facilidade - especialmente no círculo social daquelas envolvidas com a atividade política - já que o mesmo alega não sabia do parentesco da sua Assistente Parlamentar com uma vereadora municipal. Essa alegação se torna ainda mais inacreditável quando levado em consideração o depoimento da própria demandada, no qual a mesma afirma que trabalhou de forma voluntária no gabinete da cunhada ajudando-a na organização de arquivos e que, tendo gostado do seu trabalho, o então presidente da Câmara Municipal resolveu nomeá-la (fl.64 dos autos)", argumentou o magistrado.
Outro aspecto importante do processo foram os depoimentos de Cláudia Regina. Ela admitiu ter feito a indicação de Caroline em fevereiro de 2009 (o detalhe é que um mês antes ela não votou em Claudionor para presidente da Câmara). "Não é crível que o requerido procure a vereadora Cláudia Regina porque teria gostado do trabalho voluntário de Renata Caroline, sem saber do parentesco por afinidade em questão. Por outro lado, o alegado desconhecimento do aludido parentesco pelo presidente da Câmara fica ainda menos plausível quando levado em consideração o depoimento da vereadora Cláudia Regina de fls.32/33, no qual a mesma confirma que a nomeação da demandada Renata Caroline se deu por intermediação sua junto ao então presidente da Câmara Municipal de Mossoró, o ora demandando Claudionor Antônio dos Santos. Assim, a par das circunstâncias que nortearam a nomeação da demandada, nos parece muito ingênuo supor que a vereadora Cláudia Regina, quando conversou com o demandado Claudionor dos Santos a respeito de sua indicação, em nenhum momento, sequer mencionou ou sugeriu o parentesco que tinha com Renata Caroline. Por óbvio, o que ocorreu foi que o então presidente da Câmara Municipal de Mossoró, buscando atender um anseio da vereadora Cláudia Regina, nomeou - de forma impessoal e imoral - a cunhada desta para o exercício do cargo em comissão de Assistente Parlamentar II e posteriormente, quando se viu investigado, ao prever as graves consequências que adviriam do seu ato ímprobo, dispôs-se a negar que tinha conhecimento do parentesco da vereadora com a sua litisconsorte, buscando com isso, alegar inexistência de dolo em sua conduta. Não bastasse isso, frise-se que a vontade do demandado Claudionor Antônio dos Santos de apaniguar a demandada Renata Caroline de Araújo não encontrou barreiras nem mesmo na ausência de previsão legal do cargo (fl.125), já que, conforme informação prestada pela própria Câmara Municipal de Mossoró, o cargo de Assistente Parlamentar II sequer existia no Plano Geral de Cargos, Carreiras e Salários - PGCCS daquela Casa Legislativa", disse o juiz.
Outro agravante é que Caroline Azevedo acumulou de forma ilegal os cargos no período de seis meses que esteve nomeada. É que ela é professora lotada na Prefeitura de São João do Sabugi, na região do Seridó. Em depoimento, ela disse que dava aulas às terças, quartas e quintas-feiras e vinha trabalhar na Câmara nas sexta-feiras e em algumas ocasiões aos sábados.
A reportagem do O Mossoroense fez contato com o vereador Claudionor dos Santos e com o advogado dele, Jeferson Freire. Nenhum deles atendeu ao telefone celular.

Fonte: Bruno Barreto/O Mossoroense

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