RNPOLITICAEMDIA2012.BLOGSPOT.COM

quinta-feira, 4 de julho de 2013

ACIONADO POR COLLOR, TCU CONCLUI QUE LICITAÇÃO FEITA PELA PROCURADORIA SON GURGEL FOI "REGULAR".

O Tribunal de Contas da União concluiu a auditoria aberta a pedido do senador Fernando Collor (PTB-AL) para apurar suspeitas de irregularidades na aquisição de 1.200 tabuletadas eletrônicas do tipo iPad pela Procuradoria Geral da República. Os técnicos do TCU verificaram que a licitação foi “regular”. Não houve direcionamento. A quantidade foi justificada. E os fornecedores guerrearam entre si.
“O certame culminou com um preço final cerca de 15% inferior à média obtida entre os preços pesquisados”, anota o voto do ministro Raimundo Carreiro, que relatou o processo. Submetido ao plenário do TCU nesta quarta-feira (3), o texto foi aprovado. Com isso, retirou-se do paiol de Collor uma das principais munições que o senador vinha utilizando para alvejar o procurador-geral da República Roberto Gurgel.
Com a Procuradoria atravessada na traqueia desde o impeachment, Collor cavalgava a compra dos iPads com método e determinação. Numa sessão esvaziada, obtivera do Senado, em votação simbólica, a aprovação do seu pedido de investigação. Presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), que também olha de esguelha para Gurgel desde que foi denunciado por ele no STF, apressou-se em remeter a requisição à Corte de Contas.
Para executar o trabalho, o TCU acionou duas de suas secretarias: a Selog (Secretaria de Controle Externo de Fiscalização de Aquisições Logísiticas) e a Sefti (Secretaria de Fiscalização de Tecnologia da Informação). Ambas concluíram pela regularidade do processo de licitação. Collor suspeitava que tivesse ocorrido direcionamento para beneficiar a empresa Apple, fabricante do iPad.
Eis o que anotou o ministro Carreiro em seu voto: “Após extensa coleta de informações e justificativas, restou demonstrado que o direcionamento do certame ao produto iPad foi regular.” A escolha enquadrou-se numa exceção prevista na Lei de Licitações.
Os auditores do TCU concluíram que houve uma “razão técnica” para a escolha do produto da Apple. A Procuradoria já utilizava massivamente telefones inteligentes do mesmo fabricante, os iPhones. Esses equipamentos rodam “o mesmo sistema operacional” utilizado nos iPads. Um trecho do relatório de auditoria ajuda a entender a lógica que guiou a decisão do tribunal.
Está escrito: “…os investimentos já realizados na compra de soluções de integração de sistema de correio eletrônico e de iPhones, justifica a padronização, no âmbito da Procuradoria Geral da República, de soluções para dispositivos móveis na plataforma iOS, o que, por sua vez, justifica a indicação de marca no processo de aquisição dos ‘tablets’ realizado por meio do Pregão Eletrônico 141/2012.”
Collor levantara dúvidas quanto à quantidade e ao preço das tabuletas. E o TCU: “Também foi devidamente justificada a quantidade de produtos a ser adquirida e a economicidade do procedimento. A quantidade total de peças previstas para aquisição (1.200 ‘tablets’) equivale ao número de usuários (1.096), acrescido de uma reserva técnica inferior a 10% (104).”
Prossegue o voto do relator: “Quanto à economicidade do pregão questionado, o órgão responsável fez uma cotação prévia de preços em seis grandes fornecedores, obtendo-se o valor médio de R$ 2.788,71 por peça. Como referência, foi adotado o menor preço entre os cotados: R$ 2.599,99 por peça. O preço de aquisição foi de R$ 2.398,85. Assim, restou comprovada a economicidade do certame.”
Collor duvidara da efetividade da concorrência. “Restou demonstrado, também, que o certame foi competitivo”, respondeu o TCU. “Segundo esclarecido pela área de tecnologia da informação do órgão responsável, o fabricante informou a existência de 350 empresas aptas a fornecerem o produto. O pregão, em si, atraiu 25 licitantes.” Mais adiante, o voto do relator informa: “…O certame culminou com um preço final cerca de 15% inferior à média obtida entre os preços pesquisados.”
Vira daqui, revira dali, o TCU foi afastando uma a uma as dúvidas suscitadas por Collor desde a data da concorrência, feita no último dia do ano de 2012, até a aquisição de capas de couro para os iPads, em vez de similares mais baratas, feitas de poliuretano. A conclusão foi invariável: “nenhuma irregularidade.”
O ministro Raimundo Carreiro relata no trecho final do seu voto: “Em resumo, a Selog [secretaria de controle externo e fiscalização] anota que os procedimentos adotados pela Procuradoria Geral da República encontram-se aderentes às recomendações do TCU, publicadas no ‘Guia de boas práticas em contratação de soluções de tecnologia da informação: riscos e controles para o planejamento da contratação’.”
O ministro acrescenta: “A conclusão pela regularidade do certame ora analisado foi referendada pela Sefti, unidade técnica deste tribunal especializada em fiscalização de tecnologia da informação, a qual foi ouvida neste processo por determinação deste relator no intuito de conferir maior segurança às conclusões deste tribunal sobre o assunto.”
De resto, o ministro encampa em seu voto sugestões dos auditores para aperfeiçoar detalhes da metodologia de compras da Procuradoria. As recomendações serão remetidas ao órgão chefiado por Gurgel. No mais, a peça acusatória de Collor desceu ao arquivo. Suprema ironia: ex-secretário-geral do Senado, o servidor Raimundo Carreiro assessorou a Mesa do Senado sob várias presidências. Esteve sob ordens de José Sarney e também de Renan. Foi guindado ao TCU na vaga reservada ao representante do Senado.

Fonte: Josias de Souza

Nenhum comentário:

Postar um comentário

COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.