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sexta-feira, 11 de maio de 2012

SJT DETERMINA QUEBRA DE SIGILOS.

O ministro César Asfor Rocha, do Superior Tribunal de Justiça, determinou a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico de Rafael Godeiro e Osvaldo Cruz no último dia 10 de abril. A confirmação foi publicada ontem no Diário da Justiça, junto de um relatório produzido pelo ministro. O STJ classificou as denúncias enviadas pelo Ministério Público Estadual, como "fortes indícios e provas". Além das quebras de sigilo e do afastamento, César Asfor Rocha determinou o depoimento dos servidores Elton John Marques de Oliveira e Lisiane Martins de Medeiros Bezerra, que afirmaram ao MPE terem visto Carla Ubarana com dinheiro nas dependências do TJRN.
As medidas foram tomadas tendo como base pedidos do Ministério Público Federal feitos no dia 30 de março, data do pedido de abertura de inquérito judicial contra os dois desembargadores acusados. "Como se pode verificar nos elementos acima referidos, juntados pelo próprio Ministério Público Federal, há fortes indícios de fraudes e do envolvimento dos Desembargadores Osvaldo Soares da Cruz e de Rafael Godeiro Sobrinho, sendo absolutamente pertinentes para as investigações a quebra dos sigilos fiscais, bancários e telefônicos, conforme escorreita justificação apresentada pelo Ministério Público Federal", diz a justificativa do voto de Cesar Asfor Rocha.
O relatório confirma também que os crimes cuja suspeita é atribuída a Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro são, a princípio, peculato e formação de quadrilha. Mas, segundo o próprio relatório, a "tese de ocorrência" de delitos pode ser aumentada "em razão do resultado das medidas ora pleiteadas", no caso as próprias quebras de sigilo, que podem se configurar em indispensáveis provas. A Receita Federal e o Banco Central foram oficiados pelo STJ para o envio de informações. Após a primeira remessa, o MPF analisou o material para verificar se havia a necessidade de novos pedidos. Não há confirmação se o MPF entrou com novas petições a partir do material coletado com a quebra dos sigilos dos desembargadores.
Cesar Asfor Rocha relata que pretendia examinar o pedido de afastamento de Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro somente após ouvir ambos. Essa intenção está expressa no voto do ministro. Contudo, no dia 17 de abril, o STJ recebeu o segundo relatório da inspeção dentro do TJRN. No mesmo dia, o afastamento dos desembargadores foi decretado. O segundo relatório da comissão designada pela presidente do TJRN, Judite Nunes, foi determinante para o afastamento.
"Os fatos noticiados pelo Ministério Público Federal no presente inquérito são extremamente graves e os documentos juntados, em especial, o Segundo Relatório da Inspeção recebido ontem, 17.4.2012, reforçam enormemente os elementos indiciários e probatórios da conduta delituosa, consubstanciada em desvios de recursos públicos provenientes das contas destinadas ao pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor", diz o voto.
Cheques e ofícios foram provas usadas pelo Ministério Público.
Há cerca de 400 documentos que autorizam pagamentos de precatórios a laranjas assinados pelos ex-presidentes do Tribunal de Justiça Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro. O levantamento feito pelo Banco do Brasil, que está sendo enviado para a comissão interna do Tribunal de Justiça do RN, chegou a esse número até o presente momento. A quantidade de cheques e ofícios pode superar esse número até o fim da inspeção nos precatórios, que deve acontecer em 10 dias. A reportagem da TRIBUNA DO NORTE tentou contato com a comissão, mas nenhuma informação foi repassada por orientação do Conselho Nacional de Justiça.
Cheques e ofícios determinando pagamentos foram as provas apresentadas pelo Ministério Público Estadual. Os cheques nominais estavam em favor de Carla Ubarana, George Leal, Glex Empreendimentos (empresa de George) e dos laranjas do esquema. Na avaliação dos promotores são as determinações de pagamento assinadas por Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro que dão mais contundência às suspeitas contra os dois ex-presidentes do TJRN.
Os documentos mostrados pelo MPE não são ofícios de fato e não têm numeração. Segundo o MPE, foram instrumentos utilizados pela presidência do TJRN para transferir valores, e supostamente para pagar precatórios, às contas das pessoas que mais tarde seriam identificadas como laranjas do esquema de fraudes. Há transferências para as contas de Carlos Eduardo Palhares e Carlos Alberto Fasanaro, em valores que oscilam entre R$ 70 mil e R$ 80 mil.

Fonte: Isaac Lira

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