O presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Ricardo Motta, garantiu que a Casa votará em regime de urgência o projeto que reduz as taxas judiciais. A proposta foi entregue ontem no próprio Legislativo pela presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Judite Nunes. O projeto traz uma redução de até 60% nas taxas, incluindo o setor de registro de imóveis, títulos e documentos, protestos e ações judiciais. O valor atual de um casamento civil ou religioso com efeito civil custa R$291,38; com a proposta passará para o valor de R$196,00, uma redução de 32%. Outro exemplo de redução é o valor pago para impetrar um Mandado de Segurança que passará de R$180,00 para R$150,00.
O projeto altera a Lei 9.278/09, que entrou em vigor no ano passado fixando os valores processuais. Em sua justificativa, a presidente do Tribunal de Justiça afirma que os valores estabelecidos têm demonstrado, na prática, passíveis de correção para melhor atender ao usuário dos serviços do Poder Judiciário.
"Tal fato, por si só, dificulta o acesso ao Poder Judiciário, encarecendo-o ou desestimulando o registro público de direitos, bem como torna os serviços prestados pelos cartórios mais distantes da população, onerando a prática dos atos e repercutindo negativamente nas finanças do contribuinte, notadamente os mais carentes, que necessitam utilizar-se do aparelho jurisdicional ou dos serviços cartorários de forma a mais acessível", afirmou a desembargadora na justificativa do projeto.
Na audiência com o deputado Ricardo Motta, Judite Nunes esteve acompanhada dos desembargadores Oswaldo Cruz e João Batista Rebouças.
O QUE DIZ A LEI
A atual Lei de Custas do Estado do Rio Grande do Norte, em vigor desde o ano de 2010, fixou valores para as custas processuais, para os emolumentos, para o Fundo de Compensação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais (FCRCPN) e para taxa de fiscalização, valores que têm demonstrado, na prática, passíveis de correção para melhor atender ao usuário dos serviços do Poder Judiciário, seja no que se refere às serventias judiciais como quanto às serventias extrajudiciais.
Segundo informação do Conselho Gestor do Fundo de Compensação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais (FCRCPN), do montante arrecadado no período de setembro de 2010 a outubro de 2011, já deduzidos os valores compensados às serventias que praticaram atos gratuitos e às serventias deficitárias, chegou-se a um superávit de R$ 3.202.444,43.
Fonte: Tribuna do Norte
Nenhum comentário:
Postar um comentário
COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.