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sexta-feira, 29 de julho de 2011
PODER JUDICIÁRIO EMITE RECOMENDAÇÃO PARA AS ELEIÇÕES 2012.
JUSTIÇA ELEITORAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
42ª ZONA – LUÍS GOMES/RN
RECOMENDAÇÃO CONJUNTA Nº 01/2011 - 42ª ZE/RN
Recomenda a observância da legislação eleitoral no que se refere a propaganda eleitoral e a abstenção de condutas que se caracterizem como propaganda eleitoral antecipada
A Exma. Sra. Dr. Ana Orgette de Souza Fernandes Vieira e o Exmo. Sr. Dr. Ricardo
José da Costa Lima, no uso de suas atribuições, na forma da lei, etc,
Considerando o art. 36, caput, da Lei n° 9.504/97, que dispõe que a propaganda eleitoral “somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição”.
Considerando o papel da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral na busca da realização de eleições justas e imparciais;
Considerando o dever da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral em zelar pelo fiel cumprimento da legislação;
Considerando a necessidade de se conferir efetividade aos princípios constitucionais, ao estado democrático e ao regime republicano;
RESOLVEM:
RECOMENDAR aos partidos políticos, aos agentes públicos, aos pretensos candidatos e aos cidadãos em geral a observância do disposto na legislação eleitoral, em especial no que se refere à vedação de propaganda eleitoral extemporânea; a observância do art. 36 da Lei das Eleições, que só permite a propaganda eleitoral a partir do dia 5 (cinco) de julho do ano da eleição; a
abstenção de fixar ou veicular propaganda de qualquer natureza, bem como a retirada de eventual propaganda já existente, tais como cartazes, faixas, placas, inscrições a tinta, adesivos e assemelhados que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.
Em Luís Gomes, 22 de julho de 2011.
Ana Orgette de Souza Fernandes Vieira
Juíza Eleitoral
Ricardo José da Costa Lima
Promotor Eleitoral
Fonte: Nosso Paraná RN/Juliana Cabral Coutinho Andrade/Técnica Judiciária da 42a. ZE/RN
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