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quarta-feira, 12 de novembro de 2025

TCE/PB CONDENA PREFEITO DE CATOLÉ DO ROCHA POR IRREGULARIDADES EM CONTRATAÇÃO DE COMBUSTÍVEL E APONTA INDÍCIOS DE FAVORECIMENTO

A Auditoria do TCE-PB considerou o procedimento “de acentuada gravidade”, apontando que houve erro grosseiro e direcionamento para beneficiar a mesma empresa

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) julgou parcialmente procedente uma denúncia que revelou graves irregularidades na contratação de combustíveis pela Prefeitura de Catolé do Rocha, durante a gestão do prefeito Lauro Adolfo Maia Serafim.

A decisão, registrada no Acórdão AC1-TC nº 1.975/2025, foi proferida em 6 de novembro de 2025 pela Primeira Câmara do TCE-PB, sob relatoria do conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho.

A denúncia partiu da empresa Siqueira Auto Posto II Comércio de Combustíveis Ltda., que apontou suposto favorecimento à empresa Auto Posto Bom Jesus Ltda. na Dispensa de Licitação nº 040/2024, realizada pela prefeitura no fim do ano passado para aquisição de combustíveis e lubrificantes destinados à frota municipal.

De acordo com a apuração, o caso teve origem no Pregão Eletrônico nº 066/2024, que foi revogado após a constatação de propostas inexequíveis apresentadas pela empresa vencedora, a mesma Auto Posto Bom Jesus. Em vez de seguir a ordem de classificação e convocar as demais licitantes, a prefeitura anulou o certame e, logo em seguida, lançou uma dispensa de licitação relâmpago, abrindo o processo apenas quatro dias após a publicação do aviso, em 30 de dezembro de 2024.

A Auditoria do TCE-PB considerou o procedimento “de acentuada gravidade”, apontando que houve erro grosseiro e direcionamento para beneficiar a mesma empresa. O relatório técnico destacou que as falhas no edital e na condução do pregão criaram uma espécie de “fracasso fabricado”, abrindo caminho para a contratação direta sem a devida competição.

O Ministério Público de Contas (MPC/PB), em parecer assinado pelo procurador Luciano Andrade Farias, reforçou que a prefeitura não comprovou situação emergencial que justificasse a dispensa e criticou a concessão de penalidade branda à empresa envolvida, o que ampliaria os indícios de manipulação no processo.

Diante das evidências, o TCE-PB decidiu aplicar multa pessoal de R$ 2 mil ao prefeito Lauro Maia Serafim, declarar irregular a Dispensa nº 040/2024 e recomendar o desfazimento do contrato firmado, determinando que o município realize nova licitação sem os vícios identificados. O Tribunal também determinou o envio do caso ao Ministério Público Estadual para serem adotadas as medidas legais cabíveis.

A decisão ainda será anexada à Prestação de Contas Anual de 2025 da Prefeitura de Catolé do Rocha, permitindo que o caso seja acompanhado em futuras análises do órgão de controle.

 Acórdão do TCE-PB ver AQUI

Fonte: Cláudio Arraes/Arapongas Notícias

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