Como advogada, vejo com clareza que a luta contra a violência doméstica não pode ser travada à custa da presunção de inocência. A Lei Maria da Penha é uma das legislações mais importantes e transformadoras do país, mas sua efetividade depende da observância rigorosa do devido processo legal, do direito à ampla defesa e do padrão mínimo de prova exigido em qualquer condenação criminal.
No caso analisado, as provas apresentadas não permitiam identificar a vítima nem confirmar a data das supostas lesões. Tampouco houve perícia técnica que validasse o conteúdo dos prints. Diante desse cenário, a absolvição com base no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal foi a decisão juridicamente correta.
Ao manter a sentença absolutória, a ministra Marluce Caldas reafirmou a relevância da prova material como elemento essencial à condenação criminal e a aplicação do princípio in dubio pro reo, segundo o qual a dúvida deve sempre favorecer o acusado. Sua decisão também observou o disposto na Súmula 7 do STJ, que veda o reexame de fatos e provas pelas instâncias superiores, preservando, assim, a segurança jurídica e os limites de atuação da Corte.
Fonte: Andreia Barros Müller Coutinho
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