Segundo o MPPI, entre 2013 e 2016, o município realizou diversas contratações temporárias sem comprovar situação excepcional que justificasse tais admissões. Relatórios do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) apontaram vínculos prolongados e pagamentos elevados a servidores contratados sem concurso, sem respaldo legal ou necessidade transitória.
O juiz destacou que a prefeitura não apresentou justificativa plausível para descumprir a exigência constitucional de concurso público para provimento de cargos. A decisão ainda alerta que o descumprimento poderá resultar em responsabilização por ato de improbidade administrativa.
Fonte: Portal R 10
Nenhum comentário:
Postar um comentário
COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.