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terça-feira, 31 de agosto de 2021

STJ CONDENA HOMEM QUE DIVULGOU MENSAGENS DE GRUPO DE WHATSAPP

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou um homem a pagar indenização de R$ 5 mil após a divulgação de mensagens privadas de um grupo do WhatsApp, sem a autorização dos envolvidos. O valor deve ser pago a um dos ofendidos. 

O autor dos prints, e as pessoas expostas, são membros da diretoria do time de futebol Coritiba Foot Ball Club. Nas conversas, eles criticavam à administração do clube. As conversas foram exibidas em redes sociais e também na imprensa.

Segundo o homem que entrou com a ação, a divulgação lhe causou dano moral já que sua imagem e honra ficaram "desabonadas perante o público". Ele narra que precisou deixar o cargo que ocupava na diretoria do Coritiba após o ocorrido.

Em razão da intimidade e da confiança recíproca existente entre os membros do referido grupo, fundou-se um verdadeiro contrato tácito de que as conversas seriam escudadas pela descrição e privacidade, pois, afinal, tal aplicativo era utilizado para tratar dos assuntos mais diversos, naturais de rodas de amigos."

Argumento do ofendido em ação do STJ

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Fonte: Tilt UOL

Foto: Getty Images


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