A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei nesta quinta-feira (10) que criminaliza o ato de perseguir obsessivamente alguém — em inglês, ato é conhecido como "stalking".
O texto já havia passado pelo Senado , mas, como foi modificado pelos deputados, terá que ser reanalisado pela Casa.
De acordo com o projeto, "stalking" é "perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade."
A pena prevista é de reclusão de um a quatro anos , além de multa em dinheiro. A versão aprovada no Senado estipulava uma pena mais branda: de detenção de seis meses a dois anos ou multa.
Se o crime for cometido contra criança, adolescente ou idoso, a pena é ainda maior. A punição também aumenta se o crime for cometido contra mulher, por razões da condição do sexo feminino, isto é, quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
Além disso, há previsão de aumento de pena se o crime for praticado por duas ou mais pessoas ou se for usada arma.
Na legislação em vigor, a prática de “molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade” é considerada contravenção penal, e não crime, com pena de 15 dias a 2 meses ou multa. Outra mudança feita pela Câmara foi revogar esse artigo da Lei de Contravenções Penais.
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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.