Documento produzido pela Associação Contas Abertas, pelo Instituto de Fiscalização e Controle e pelo Instituto Observatório Político e Socioambiental mostra relação do TCE-GO e TCM-GO com esse tipo de vantagens e aponta falta de transparência dos tribunais
Três entidades de controle social se juntaram para elaborar um relatório que revela o impacto dos chamados penduricalhos nos Tribunais de Contas brasileiros. Segundo a Associação Contas Abertas (CA), Instituto de Fiscalização e Controle (IFC) e Instituto Observatório Político e Socioambiental (OPS), os salários estão dentro do teto, mas vantagens acabam tornando as remunerações por vezes gigantescas.
Atualmente, há Tribunais de Contas em todas as unidades da federação e, em algumas delas, como em Goiás, há dois: um para cuidar do Estado e outro, para cuidar de todos os Municípios goianos. Todos esses Tribunais de Contas do país juntos consomem, aproximadamente, R$ 10 bilhões ao ano.
Suas atribuições primordiais são de julgar contas e, caso rejeitadas, suas decisões são capazes de gerar a inelegibilidade do agente público, além, ainda, de terem o poder de aplicar multas e determinarem o valor a ser ressarcido aos cofres públicos.
Na região Centro-Oeste, para exemplificar, as entidades destacam no relatório que existe uma investigação apontando que o dinheiro da publicidade estadual pode ter sido usado em pagamento de contas de luz de Conselheiro do TCE-GO. “Inclusive, o mesmo TC emprega parentes de Conselheiros, Magistrados e até de autoridades do governo, que deveriam fiscalizar”, descreve o documento.
É importante observar que a análise não inclui a folha de pagamento dos servidores dos Tribunais de Contas, havendo casos em que há enorme quantidade de servidores comissionados sem vínculo efetivo, isto é, não concursados.
Confira a relação dos Tribunais de Contas goianos com alguns penduricalhos segundo o relatório intitulado “Um retrato dos Tribunais de Contas do Brasil: remuneração e acesso à informação”.
Subsídio:
Segundo o TCE-GO, a remuneração dos Conselheiros corresponde a 90,25% dos subsídio do ministro do STF, fundamentada na LOMAN, sendo que Conselheiros Substitutos percebem 95% da remuneração dos Conselheiros, e os Procuradores, por simetria, o mesmo valor remuneratório, nos termos do que preconiza o art. 93, V da CF/1988. O Portal da Transparência apresenta os seguintes valores:
– Conselheiros: R$ 35.462,22;
– Conselheiros Substitutos: R$ 33.689,17;
– Procuradores: R$ 35.462,22.
TCM-GO:
– Conselheiros: R$ 35.462,28;
– Conselheiros Substitutos: R$ 33.689,17;
– Procuradores: R$ 35.462,28.
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Fonte: Lívia Barbosa/Jornal Opção
Foto: Reprodução


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