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quinta-feira, 25 de outubro de 2018

MINISTRO CONCEDE PRISÃO DOMICILIAR A PRESAS POR TRÁFICO QUE FOREM MÃES OU ESTIVEREM GRÁVIDAS.

Ricardo Lewandowski também concedeu prisão domiciliar a presas que forem mães e tiverem sido condenadas em 2ª instância. Cerca de 14,2 mil mulheres devem ser beneficiadas.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta quinta-feira (25) prisão domiciliar a presas por tráfico de drogas que tiverem filhos de até 12 anos ou estiverem grávidas.
Lewandowski também autorizou prisão domiciliar para as presas que forem mães e tiverem sido condenadas em segunda instância, mas ainda sem condenação definitiva – ou seja, que ainda podem recorrer.
A decisão foi dada efetivamente para uma mulher condenada em segunda instância e nove presas por tráfico. Mas, no entendimento do ministro, todas as mulheres presas por tráfico e condenadas em segunda instância também têm direito ao benefício.
A decisão do ministro, tomada nesta quarta-feira (24), seguiu o entendimento da Segunda Turma do STF segundo o qual foi possível assegurar a prisão domiciliar a todas as presas provisórias que não tivessem condenação.
Na ocasião, o STF não respondeu sobre possibilidade de prisão domiciliar a quem estivesse presa por tráfico, e por conta disso, os tribunais vinham negando o benefício.
De acordo com Lewandowski, o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) informou que há 14.750 presas que podem ser beneficiadas com a decisão desta quarta-feira.
Condenada em segunda instância
Na decisão desta quarta, Lewandowski citou que, apesar de o Supremo ter permitido a prisão para condenações a partir de segunda instância, não se questiona que sejam prisões provisórias.
Para ele, a prisão domiciliar se aplica para presas mães condenadas em segunda instância independentemente da decisão que o STF vai tomar de maneira definitiva.
Segundo o ministro, as presas mães e grávidas são "as mais vulneráveis de nossa população".
"Não há dúvidas de que são as mulheres negras e pobres, bem como sua prole – crianças que, desde seus primeiros anos de vida, são sujeitas às maiores e mais cruéis privações de que se pode cogitar: privações de experiências de vida cruciais para seu pleno desenvolvimento intelectual, social e afetivo – as encarceradas e aquelas cujos direitos, sobretudo no curso da maternidade, são afetados pela política cruel de encarceramento a que o Estado brasileiro tem sujeitado sua população", afirmou.
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Fonte: Marília Oliveira/G1
Foto: Carlos Moura/SCO/STF

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