Entre os itens que podem ser votados, está o substitutivo de Lasier Martins (PSD-RS) a um projeto de Wilder Morais (DEM-GO) que tipifica no Código Penal o crime de uso indevido, por detentos, de aparelhos telefônicos, rádios ou similares (PLS 411/2017).
Segundo o texto apresentado pelo relator, o preso que fizer uso, possuir ou receber algum aparelho telefônico ou de rádio que permita a comunicação com outros presos, ou com o ambiente exterior, fora das hipóteses permitidas em lei, ficará sujeito a ter um aumento de 3 meses a 1 ano em sua pena de detenção .
“São comuns, infelizmente, casos nos quais o detento comanda, de dentro dos presídios, facções criminosas na prática da contravenção e na promoção da violência”, pontuou Lasier em seu relatório.
Após a análise pela CI, a proposta deverá ser encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Fonte: Senado Notícias
Nenhum comentário:
Postar um comentário
COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.