A respeito dos comentários atribuídos ao Ministro Gilmar Mendes pelo site "Globo.com", nos quais alude a abuso de autoridade por parte do Juiz Marcelo Bretas, em razão de decisão judicial que manteve a prisão preventiva do réu Felipe Picciani, a Associação dos Juízes Federais do Brasil - Ajufe, entidade nacional representativa dos magistrados federais do Brasil, vem a público defender, mais uma vez, a necessidade de respeito à independência judicial e acrescentar o seguinte.
A prisão do réu foi originariamente decretada pelo Tribunal Regional Federal da 2a Região, quando da deflagração da chamada "Operação Cadeia Velha".
Tendo o processo sido desmembrado, em razão da competência por prerrogativa de função de réus que exercem o cargo de deputados estaduais no Rio de Janeiro, a prisão cautelar foi mantida pelo Juiz Federal Marcelo Bretas, da 7a Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, que entendeu presentes os requisitos legais para a sua manutenção. E o fez fundamentadamente, no exercício de sua independência funcional, e mediante a devida análise das provas constantes dos autos processuais. Registre-se que a decisão do Juiz Federal Marcelo Bretas foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 2a Região e pelo Superior Tribunal de Justiça.
Cabe frisar que, em se tratando de prisão preventiva, as circunstâncias de sua decretação e manutenção sujeitam-se à cláusula da provisoriedade (rebus sic stantibus), cabendo precisamente ao juiz, nos termos da lei, revogá-la a qualquer tempo, diante da constatação da modificação do estado de coisas no curso do processo. Foi exatamente o que fez o juiz.
É inadmissível que, no regular exercício de suas funções constitucionais, o Juiz seja alvo de ataque pessoal, e acusado de praticar crime de abuso de autoridade, pelo fato de proferir decisão em processo de sua competência. É mais grave ainda que essa imputação seja proveniente de Magistrado da mais alta Corte da República.
A Ajufe, ao mesmo tempo em que se solidariza com o Magistrado agravado, posiciona-se publicamente contra qualquer ameaça que possa atentar contra as prerrogativas da Magistratura Federal, repudiando a tentativa de criminalização do exercício da jurisdição, que já fora repudiada por Rui Barbosa ao referir-se ao "crime de hermenêutica".
Fonte: AJUFE
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