Diante da natureza financeira de um delito, é mais adequada uma sanção como prestação pecuniária do que a monitoração eletrônica. Com esse entendimento, o juiz Levine Raja Gabaglia Artiaga, da 3ª Vara de Execuções Penais de Goiânia, substituiu a tornozeleira do empresário Carlos Augusto Ramos, mais conhecido como Carlinhos Cachoeira, por pagamento de cestas básicas.
Ao considerar desnecessária e inadequada a medida de monitoramento, o juiz determinou que Cachoeira pague mensalmente dois salários mínimos a uma instituição de assistência social. Na mesma decisão, o magistrado também liberou o condenado para viajar a trabalho por até três dias com notificação à corte, e a fazer viagens de lazer mediante autorização prévia.
A defesa de Carlinhos Cachoeira havia pedido autorização para ele se descolar para outras cidades somente a trabalho. O juiz acatou a solicitação e afirmou que as viagens se provaram necessárias e que “a imposição de restrição espacial gera indubitável prejuízo ao reeducando”.
Levine Artiaga também indeferiu um processo administrativo ajuizado pela Colônia Agroindustrial, onde o empresário trabalhava com o uso da tornozeleira eletrônica, por Cachoeira ter viajado para uma ação social promovida por sua esposa em junho.
“A conduta de violação de área de monitoração não está prevista no rol taxativo do artigo 50 da Lei de Execuções Penais, não podendo, portanto, mesmo em tese, ser reconhecida como falta disciplinar de natureza grave, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade”, afirmou Artiaga.
Condenação
Carlinhos Cachoeira foi condenado por corrupção ativa em esquema de propina envolvendo a Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj). O Tribunal de Justiça estadual fixou 6 anos e 8 meses de reclusão, mas o STJ reduziu a pena para 4 anos.
Condenado em segunda instância, o empresário teve a prisão determinada pelo STJ em maio, mas depois conseguiu um Habeas Corpus na corte para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares, como recolhimento domiciliar, entrega dos passaportes, afastamento da administração de suas empresas e uso de tornozeleira eletrônica.
Mesmo com a retirada da tornozeleira eletrônica determinada nesta segunda, Cachoeira não pode mudar de endereço residencial sem comunicar o juízo de execução, não pode sair do país, e deve comprovar mensalmente suas atividades.
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Processo 5243661.07.2018.8.09.0000
Fonte: ConJur
Foto: José Cruz/ABr
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