Para ganhar mais visibilidade que alguns ministros do Supremo Tribunal Federal, o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, aperfeiçoou o manual de técnicas do marketing judicial. Do arsenal, sua pièce de résistance é um critério peculiar para a dosimetria de penas: quanto mais famoso o réu, maior a pena. Ou algo parecido com isso.
Gerente da franquia da “lava jato” no Rio de Janeiro, Bretas sentenciou, até agora, 53 réus. Uma comparação entre as penas aplicadas em quatro processos (0100511-75.2016.4.02.5101, 0501634-09.2017.4.02.5101, 0509503-57-2016.4.02.5101 e 0015979-37.4.02.5101) revela diferenças de dosimetria de até 273% para os mesmos crimes.
É o caso, por exemplo, de Adriana Ancelmo, mulher do ex-governador Sérgio Cabral. Condenada na operação “eficiência” — Ação Penal 0015979-37.4.02.5101 — por sete atos de lavagem de dinheiro (Lei 9.613/1998, artigo 1º), recebeu pena de oito anos de reclusão. Já o réu Thiago de Aragão Gonçalves Pereira e Silva, condenado no mesmo processo por 19 atos de lavagem, pegou dois anos e oito meses.
Em outro processo, fruto da operação “mascate” — Ação Penal 0501853-22.2017.4.02.5101 —, Adriana recebeu pena de dez anos e oito meses de reclusão, e mais 426 dias-multa, pela imputação de quatro atos de lavagem de dinheiro. Pelas mesmas condutas, Luiz Paulo Reis foi condenado a cinco anos a dez meses, além de 200 dias-multa.
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Fonte: Márcio Chaer/ConJur
Foto: Cauê Diniz


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