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domingo, 19 de agosto de 2018

COTA PARA MULHERES GERA IMPASSE EM MEIO A RECORDE DE CANDIDATURAS A VICE.

Para procurador, cota de 30% do Fundo Eleitoral só pode ser utilizada em candidaturas femininas proporcionais.

As eleições mal começaram e um embate sobre o uso da cota de 30% do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) destinada a candidatas mulheres já está sendo construído nas diferentes esferas jurídicas eleitorais.
Em uma delas, fala-se que o percentual está destinado a qualquer tipo de candidatura feminina, seja ela majoritária e proporcional. Outra interpretação prevê que essa cota só pode ser destinada às campanhas de mulheres que disputam cargos proporcionais.
O sistema eleitoral é dividido entre esses dois tipos de candidaturas. O majoritário diz respeito a pleitos que envolve aspirantes aos cargos de presidente, governador, senador e prefeito. Já o sistema proporcional é usado nas eleições dos deputados estaduais e distritais, federais e vereadores.
O assunto ganha maior relevância neste ano por dois motivos.Um deles está relacionado com o uso, pela primeira vez, do recurso do FEFC - um total de R$ 1,7 bilhão - destinado às campanhas eleitorais, assim como a obrigatoriedade de 30% dessa soma - um total de R$ 510 milhões - de ser usada no pleitos das mulheres.
Outro ponto relevante é o fato de haver um número recorde de vices mulheres, tanto nas chapas para a Presidência, como para chapas os Governos Estaduais. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, os pleitos terão quatro candidatas a vice-presidente e 74 a vice-governadora.
Por esses aspectos, há quem levante dúvidas sobre as reais intenções por parte dos partido políticos de ter tantas vices mulheres em partidos historicamente dirigidos por homens. Haja vista, também, que o número de mulheres cabeças de chapas é sempre bastante inferior ao número de homens.
Para aqueles que contam que as vices poderão se beneficiar dos 30% dos recursos do FEFC para aumentar o aporte das campanhas de seus cabeças de chapas homens, deverão esbarrar com entendimentos contrários e ações na Justiça Eleitoral.
LEIA MATÉRIA COMPLETA AQUI 

Fonte: Marina Gama Cubas/Carta Capital
Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

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