RNPOLITICAEMDIA2012.BLOGSPOT.COM

sábado, 18 de agosto de 2018

ALEXANDRIA: APLICAÇÃO DE REGRAS PARA CONSTRUÇÕES.

Se faz mais que necessário, que o município de Alexandria obtenha e/ou ponha em prática, normas para que proprietários de construções e/ou reformas, obedeçam.
Recentemente, uma edificação trouxe transtornos de diversas naturezas para moradores e o trânsito de uma das principais artérias do centro da cidade. Contudo, necessário que seja aplicado tais regras, com fiscalizações constantes, independentemente de ser centro ou bairros mais afastados.
Ver-se uma família ter que deslocar seus filhos menores, para casa de familiares, em outra cidade, por 15 dias, (período mais perturbador), para escapar da poeira e dos transtornos que construções causas, é no mínimo inaceitáveis.
Utilização de metade da rua para depositar material de construção, durante um longo espaço de tempo, não pode ser visto como normal. 
Vivenciamos por aproximadamente 4 meses, com uma construção localizada na Rua Professor Emiliano Arnaud, que incontestavelmente mostrou a fragilidade da fiscalização do poder público, seja na esfera municipal, estadual e/ou federal, tendo em vista que não se observou uma única placa ou adesivo afixado, que identificasse autorização. Ou será que não há a necessidade de tal observância?
Especificações técnicas, engenheiro responsável, projeto e outras normas devem sim constar em edificações. Para tanto, existe o Código Civil, que trata desta questão com minucioso entendimento. Se há, não está visível.
Moralizar a área de construção civil, foi uma das medidas implantadas mais acertadas pelo governo municipal de Alexandria, nessa gestão. Não sei se a medida seria tão somente pertinente a pagamento de taxas. Porém, assim sendo e independentemente de qualquer fato, crucial se faz que haja a observância da forma com que as obras são executadas. Como um dos exemplos, a adoção de tapumes, para isolar a obra e trazer segurança aos transeuntes e vizinhos.
O direito de um, acaba onde começa o do outro. Isso é regra.
Provocar o Ministério Público para sanar possíveis transtornos, é uma medida que não se faria necessário, acaso houvesse a vigilância essencial.
Com a palavra, os órgão competentes.

Obs.: Ressalto ainda, que a questão em tela, é um caso de justiça civil. A interferência de poder policial, é inadmissível, descabida e deve acarretar as providências cabíveis. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.