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quarta-feira, 2 de maio de 2018

PARA TUDO HÁ LIMITE, INCLUSIVE PARA A IMUNIDADE PARLAMENTAR.

Damous tentou menoscabar MP e Judiciário.

IMPUNIDADE PARLAMENTAR
Quando Montesquieu conjecturou a tripartição do poder, no século XVIII, concebeu o Executivo administrando, o Legislativo elaborando as Leis e o Judiciário aplicando as Leis concretamente aos casos. Além disto, imaginou os três poderes se interfiscalizando.
Circulou esta semana, no entanto, um vídeo pelas redes sociais em que o Deputado Federal Wadih Damous do PT/RJ afirma que a Juíza Federal de Execuções Criminais de Curitiba é “pau mandado, uma juizeca de quinta categoria”, de baixa capacidade intelectual e os membros do Ministério Público, todos, uma “gangue nazifascista”.
Este mesmo parlamentar há muito tempo vem sustentando a ideia que Moro, Polícia Federal, MPF e Receita Federal, todos que trabalham na operação Lava Jato, considerada ícone premiado internacionalmente como exemplo de bom combate à corrupção são os reais causadores do desemprego e da crise econômica que o país enfrenta.
A este respeito, sempre vale lembrar que o artigo 5.o da Convenção da OCDE – um dos mais importantes instrumentos internacionais de combate à corrupção – que tem o Brasil como um dos subscritores, prevê expressamente que não se pode jamais deixar de punir empresas corruptas sob o argumento de dano à cadeia econômica produtiva.
No vídeo desta semana, a fúria do parlamentar teve por objeto o justo indeferimento de um pedido de visitas ao ex-Presidente Lula fora do dia destinado às visitas. O Estado deve zelar pela segurança dos presos e não se pode em hipótese alguma criar privilégios dentro do sistema prisional, sob risco de perder o controle do mesmo.
Os termos desrespeitosos usados no vídeo têm a intenção de aviltar, ofender, humilhar e menoscabar membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, de forma generalizada. Não há alegação possível de imunidade parlamentar pois para tudo há limite.
“Pau mandado, juizeca de quinta categoria” gera a percepção de se pretender também atingir o gênero feminino, como se o fato de ser mulher determinasse a submissão a um homem, o que não se coaduna com o necessário respeito aos gêneros de forma igual.
A fala, vinda de um representante do Poder Legislativo Federal tem um tom de desafio desde o início. Como se não houvesse noção de limite, como se não houvesse o império da lei.
Se se discorda de uma decisão de um magistrado, o caminho previsto na lei é o recurso dirigido às instâncias superiores. A fala aviltante dirigida à Justiça é em verdade ofensa ao povo que elegeu o parlamentar. Dizer que o Ministério Público é uma gangue nazifascista é algo inominável para um parlamentar.
O nazismo, segundo o saudoso Cony, foi a maior mancha da história da humanidade. Dois terços dos judeus europeus foram mortos pelos simples fato de serem judeus. O Ministério Público, ao contrário do que afirma o Deputado, defende a sociedade e sua credibilidade é reconhecida de forma expressiva por ela. Estas palavras são absolutamente lamentáveis no momento em que o mundo celebra os setenta anos da criação do Estado de Israel.
Damous também é o responsável pelo projeto de Lei que propõe a proibição de delações premiadas de presos, em óbvia afronta ao princípio constitucional da igualdade de todos perante a lei, já que se aprovado pessoas soltas passariam a ter privilégios e pessoas presas que quisessem colaborar com a justiça para obter redução de pena estariam proibidas.
Recentemente, outro parlamentar do mesmo partido sustentou a ideia da proibição das transmissões ao vivo das sessões do Supremo Tribunal Federal, que concretizam o princípio constitucional da publicidade, conferindo transparência aos julgamentos.
O tom ameaçador do Deputado Damous no vídeo, já utilizado anteriormente pela presidente deste partido, quando mencionou que para prender o ex-Presidente seria necessário morrer gente não condiz nem com o decoro parlamentar nem com a essência democrática que deve caracterizar a postura de cada um dos partidos políticos no Estado de Direito no Brasil e as Instituições legitimadas precisam agir no universo de suas atribuições constitucionais para que o império da lei prevaleça.

Fonte: Roberto Livianu é promotor de Justiça/Poder 360

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