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domingo, 20 de agosto de 2017

EM HABEAS CORPUS, GILMAR CHAMA PROCURADORES DE "TRÊFEGOS E BARULHENTOS".

Ministro do STF ordenou soltura de quatro acusados pela Operação Ponto Final.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes usou quatro decisões assinadas por ele neste sábado para atacar o Ministério Público Federal (MPF), instituição com a qual está em rota de colisão. Gilmar concedeu habeas corpus a mais quatro suspeitos de participar de um esquema de pagamento de propina a políticos por empresas de ônibus no Rio, desvelado pela Operação Ponto Final, da mesma maneira que fez com o empresário Jacob Barata Filho e o ex-presidente da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio (Fetranspor) Lélis Teixeira. Nas quatro novas decisões, Gilmar chama os procuradores de "trêfegos (ardilosos) e barulhentos".
"Como já me manifestei no julgamento da Pet 7.063/DF, entendo que os juízes não podem ceder à pressão do grupo de trêfegos e barulhentos procuradores, nem se curvar ao clamor popular", diz o ministro do STF na decisão que libera da prisão preventiva os acusados Octacilio de Almeida Monteiro, Cláudio Sá Garcia de Freitas, Marcelo Traça Gonçalves e Enéas da Silva Bueno. Em todos os casos, Gilmar viu exagero nas prisões. No caso de Octacilio, ele levou em conta a alegação de que o acusado tem mais de 80 anos. O ministro também citou, no caso de Enéas, a possibilidade de uma doença grave ensejar a conversão de uma prisão preventiva em prisão domiciliar.
Ainda conforme as decisões assinadas neste sábado, Gilmar não estendeu a Octacilio o benefício do habeas corpus dado a Barata -- o que houve foi uma decisão de ofício. A extensão do habeas corpus ocorreu para os outros três acusados.
As críticas ao MPF e, de quebra, aos juízes que atuam em primeira instância permeiam as quatro decisões assinadas pelo ministro do STF. "Reitero inicialmente minha posição quanto à aplicação da Súmula 691, que vem sendo iterativamente utilizada nas várias instâncias como valhacouto (esconderijo) de covardes, para deixar de conhecer de casos gravíssimos que chegam pela via do HC (habeas corpus)", escreveu o ministro nas decisões.
Gilmar afirma que juízes estão apenas homologando requerimentos formulados pelo MPF: "É preciso que o Judiciário assuma, com responsabilidade, o papel de órgão de controle dos pedidos do Ministério Público, em vez de se transformar em mero homologador dos requerimentos que lhe são encaminhados." O magistrado prossegue: "A Constituição não deixa dúvida de que, no nosso sistema institucional, é o juiz quem decide sobre a prisão, e não o Ministério Público ou a polícia. Qualquer outra leitura releva subversão da ordem constitucional pátria."
Para o ministro, há "abusos relativos a decretações de prisões desnecessárias". "Ocorre que esse dispositivo tem sido reiteradamente olvidado no curso da persecução criminal no Brasil. Em outros termos, a prisão provisória continua a ser encarada como única medida eficaz de resguardar o processo penal. Mas esse abuso não pode mais ser admitido! Como dizia Rui Barbosa, 'o bom ladrão salvou-se, mas não há salvação para o juiz covarde'."
As medidas cautelares determinadas pelo ministro, em substituição à prisão preventiva, são o comparecimento periódico à Justiça, proibição de contato com outros investigados, proibição de deixar o país, entrega dos passaportes em 48 horas, prisão domiciliar à noite e nos fins de semana e feriados e suspensão de exercício de qualquer cargo de administração em empresas de ônibus. Não há determinação para uso de tornozeleira eletrônica.
Depois da concessão da liberdade a Barata e Lélis, que já estão soltos, o MPF no Rio mapeou as relações de Gilmar com Barata Filho e pediu que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, entre com ação pedindo a suspeição do ministro do STF. Gilmar e a mulher, por exemplo, foram padrinhos do casamento de uma filha de Barata.

Fonte: Vinicius Sassine/O Globo
Foto: Jorge William /Agência O Globo

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