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quarta-feira, 18 de maio de 2016

STF CONDENA DEPUTADO DO PDT POR NÃO PAGAR DÍVIDA DE R$ 8,3 MILHÕES.

O deputado federal Roberto Góes (PDT-AP) foi condenado hoje (17) pelo Supremo Tribunal Federal (STF) pelos crimes de peculato e assunção de obrigação no último ano do mandato quando exercia o cargo de prefeito de Macapá, em 2012. A primeira Turma da Corte, por maioria de votos, estipulou pena de dois anos, oito meses e 20 dias de reclusão, mais multa de 20 salários mínimos em gêneros alimentícios, medicamentos ou material escolar, mas ainda cabe recurso contra a sentença.
A pena de reclusão, no entanto, foi convertida em restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços a entidade filantrópica, durante uma hora por dia, pelo mesmo período. De acordo com ação penal proposta pela Procuradoria-Geral do Estado do Amapá, Góes deixou de pagar mais de R$ 8,3 milhões de um contrato consignado a uma instituição financeira com convênio com a prefeitura.
“Visando quitar a dívida contraída em razão da ausência de repasses para pagamento dos empréstimos consignados, assumiu obrigação de pagamento do montante em seu último ano de mandato, o que, na visão do Ministério Público caracteriza a prática peculato-desvio e assunção de obrigação no último ano do mandato”, diz trecho da denúncia. A defesa alegou que o recurso foi usado para quitar serviços essenciais de natureza alimentar.

Fonte: Gláucia Lima

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