Processos ocultos não apareciam no sistema do Supremo Tribunal Federal.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, proibiu a classificação de processos como "ocultos", segundo informou a assessoria de imprensa do órgão nesta sexta-feira (27).
Diferente dos processos sigilosos, cujo conteúdo é desconhecido, o processo oculto sequer aparecia no sistema do STF.
Agora, será possível verificar a existência de uma investigação e a identificação dos investigados, seja nominalmente, ou por meio de suas iniciais, no caso de procedimentos sob sigilo.
A extinção desse tipo de classificação foi feita por meio de uma resolução. No documento, o presidente do tribunal aponta a "necessidade de melhor disciplinar a classificação e tramitação do crescente número de documentos e feitos de natureza sigilosa" que ingressam no STF.
A resolução informa que fica "vedada a classificação de quaisquer pedidos e feitos novos ou já em tramitação no Tribunal como 'ocultos'". No documento, Lewandowski argumenta que a medida atende aos princípios constitucionais da publicidade, do direito à informação, da transparência e aos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.
O STF informou que a norma não causa prejuízo às investigações criminais, porque "prevê especial proteção às medidas cautelares que devem ser mantidas em sigilo até a sua execução, a fim de que a coleta da prova não seja prejudicada".
Segundo a assessoria de imprensa do STF, a medida "possibilita que o tribunal tenha maior controle sobre seu acervo de processos, inclusive para produção de dados estatísticos internos e para pesquisadores externos".
O órgão informou, ainda, que as ordens de prisão e de busca e apreensão não terão identificação daqueles contra quem foram expedidas, até que sejam devidamente cumpridas.
Fonte: G1
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