RNPOLITICAEMDIA2012.BLOGSPOT.COM

quinta-feira, 26 de maio de 2016

EM "POEMA-SENTENÇA", JUIZ DO DF ANULA MULTA APLICADA A IDOSA PELO IBAMA.

Mulher cuidava de arara deixada pelo irmão morto; cobrança era de R$ 5 mil.
Texto com 77 versos extingue processo e reclama de 'recurso despendido'.

Um juiz federal do Distrito Federal decidiu abandonar a formalidade do texto jurídico e usou a poesia, na última segunda-feira (26), para afastar a multa aplicada pelo Ibama a uma moradora da capital. Nos 77 versos, o autor descreve a história do processo, fundamenta a decisão, extingue a cobrança e ainda dá um "puxão de orelha" na Justiça (leia a íntegra no fim deste texto).
Segundo a decisão, Elisabete Ramos dos Santos tinha sido multada em R$ 5 mil por manter uma arara-canindé em cativeiro sem autorização ambiental. Em depoimento, a acusada informou à Justiça que o pássaro pertencia ao irmão desde 1993, e foi herdado por ela após a morte do familiar.
Na sentença, o juiz da 14ª Vara Federal Waldemar Cláudio de Carvalho diz que a idosa tentou entregar a ave ao Zoológico de Brasília, após ouvir reclamações de vizinhos, mas não teve sucesso. A arara foi entregue à polícia. Meses depois, Elisabete recebeu a multa e recorreu à Justiça para anular a cobrança.
"Quanto recurso despendido: / salário, tempo, papel e atos demandados, / para movimentar o Judiciário / com mais essa demanda desnecessária", diz um trecho da sentença. Carvalho diz que a ave vivia solta na varanda e, por isso, não estava propriamente "em cativeiro".
Com a decisão, a multa foi extinta e o processo foi enviado para arquivamento. O G1 tentou contato com a Justiça Federal do DF nesta quinta (26) para saber se há possibilidade de recurso, mas não conseguiu retorno em razão do feriado de Corpus Christi.

AQUI VEJA A MATÉRIA POR COMPLETO.

Fonte: Mateus Rodrigues/G1

Nenhum comentário:

Postar um comentário

COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.