Eduardo Mendonça diz que Waldir Maranhão extrapolou sua competência.
Cláudio de Souza Neto argumenta que deputados não votam livremente.
Especialistas em direito constitucional ouvidos pelo G1 divergiram sobre a validade da decisão do presidente interino da Câmara, Waldir Maranhão (PP-PB), que anulou, nesta segunda-feira (9), a votação no plenário da Casa, no último dia 17 de março, que autorizou a abertura do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff.
No ato de anulação, Maranhão argumentou que “ocorreram vícios que tornaram nula de pleno direito a sessão em questão”. Ele acolheu recurso protocolado pela Procuradoria-Geral da União (AGU).
O presidente em exercício também justificou que s partidos políticos não poderiam ter fechado questão a favor ou contra o impeachment. Quando há o chamado fechamento de questão, os deputados devem seguir a orientação partidária sob pena de punição, como expulsão da legenda.
Para o advogado Eduardo Mendonça, doutor em Direito Público pela UERJ e pela Universidade Humboldt de Berlim, Maranhão não tinha competência para anular uma decisão do plenário da Casa, que aprovou o impeachment por 367 votos, entre 513 parlamentares.
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Fonte: Renan Ramalho/G1
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