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sábado, 7 de maio de 2016

JUIZ ANULA ATO QUE EFETIVOU SERVIDOR SEM CONCURSO PÚBLICO DA ASSEMBLEIA.

Ação foi a primeira de um grupo de quase 200 pessoas que ingressou na Casa de maneira efetiva sem concurso público.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte julgou a primeira ação de um grupo de quase 200 pessoas que ingressou na Assembleia Legislativa em cargos de provimento efetivo sem passar por concurso público. O juiz Airton Pinheiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, reconheceu a inconstitucionalidade da Resolução nº 007/93, declarando nulo de pleno direito o ato normativo da AL que integrou ao quadro de pessoal de referida casa legislativa Eduardo Batista de Vasconcelos.
Em sua decisão, o magistrado deixou claro que a sentença tem repercussão nos atos administrativos subsequentes relacionados à carreira, assim como eventual aposentadoria, determinando a exclusão do demandado do quadro de pessoal efetivo no prazo de 30 dias.
Ele determinou a notificação pessoal do presidente da Assembleia Legislativa para dar cumprimento à ordem judicial no prazo assinado, publicando no Diário Oficial a declaração de nulidade, por ordem judicial, da integração do réu como servidor efetivo da ALRN, sob pena de responsabilização por improbidade do gestor além de ressarcimento ao erário do quanto o servidor requerido venha a continuar recebendo como efetivo da Assembleia depois de expirado o prazo fixado.
LEIA MATE´RIA NA ÍNTEGRA AQUI

Fonte: No Minuto.com

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