À época do fato, o prefeito foi comunicado pelo Idema (Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente), que lavrou auto de infração, a não proceder com a limpeza da calha do rio Pataxó adentrando na mata ciliar daquela região. Mesmo assim, o chefe do Executivo descumpriu a determinação promovendo a supressão de vegetação tipo Carnaúba, Oiticica, Pau D’Arco e Ingazeira, dentre outras espécies, provocando grave dano ambiental.
Na denúncia, o MPRN pede que o chefe do Executivo seja condenado com base na lei de crimes ambientais (art. 68 da Lei 9605/98) A sessão do Tribunal de Justiça está marcada para 8h.
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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.