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sábado, 16 de abril de 2016

A ANÁLISE DAS CONTAS DE CAMPANHA ELEITORAL NÃO PODE CONTINUAR A SER FEITA TÃO SOMENTE NO ASPECTO FORMAL.

Resolvo inserir nesse espaço uma de nossas decisões em que rejeitamos as contas de campanha eleitoral como Juiz com o intuito de promover a discussão acadêmica de um tema que reputo ainda muito pouco explorado pelos juristas em geral, talvez porque a própria Justiça Eleitoral ainda não tenha avançado o suficiente para adquirir a estrutura necessária para a análise que se propõe, contudo acreditamos que o futuro será esse tipo de postura, em que deixaremos de lado a triste realidade em que os candidatos fingem que prestam contas e a Justiça finge que as julga.
Não queremos ser o salvador da pátria, contudo acreditamos sinceramente que as coisas podem mudar e a efetiva democracia só será alcançada quando se expurgar todo tipo de abuso e infelizmente o derrame de dinheiro tanto privado quanto público utilizado nas campanhas de modo ilícito pode começar a ser desmascarado a partir de uma análise substancial dessas contas.
É uma proposta, que pode até não ser a melhor, porém tenho uma certeza, possui a melhor das intenções e para nós isso é suficiente. Segue abaixo uma de nossas decisões e apesar da mesma já está publicizada no sistema pusch da Justiça Eleitoral, retiraremos os nomes das pessoas, registrando tão só que infelizmente do mesmo modo procedemos em relação a todos os candidatos eleitos e alguns suplentes, o que demonstra uma verdade que reproduzi em nosso livro Abuso do Poder nas Eleições, que se encontra disponibilizado em nosso perfil nesse espaço, qual seja, os candidatos fingem que prestam contas e a Justiça finge que as julga, pois enquanto a análise se restringir a parte formal não teremos avanços e nem mesmo consequências imediatas aos candidatos quanto à desaprovação, o que sinceramente é desarazoável.
No momento em que edito esse post aparece uma luz no fim do túnel e na realidade bem antes do que imaginei, qual seja, a partir dos escândalos de desvio de dinheiro público e o seu uso nas campanhas eleitorais, as contas da Presidente eleita e do Governador de São Paulo, por exemplo, foram analisadas com mais rigor e pelo menos em abstrato foram passadas várias diretrizes para melhor estruturação da Justiça Eleitoral nesse tocante e a esse tema voltaremos em outros textos comentando tal perspectiva, principalmente quando do julgamento das ações eleitorais que correm no TSE em relação justamente a possíveis desvios substanciais nas contas de campanha eleitoral.

LEIA A MATÉRIA COMPLETA AQUI

fonte: Novo Eleitoral.com

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