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sexta-feira, 23 de outubro de 2015

TEORI CONCEDE SIGILO SIGILO JUDICIAL A INQUÉRITO DE CUNHA.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki decretou nesta sexta-feira (23) segredo de Justiça no aditamento da denúncia apresentada, na última semana, contra o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). A decisão decorre do envio, por parte do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, de mais denúncias relativas à suspeita de que Cunha recebeu propina do esquema de corrupção descoberto na Petrobras pela Operação Lava Jato.
Como este site mostrou na última sexta-feira (16), passaporte e até assinaturas do deputado atestaram a existência de contas que ele diz não ter aberto na Suíça. As novas acusações foram encaminhadas pelo Ministério Público suíço à PGR, com enquadramento de Cunha em crimes como lavagem de dinheiro e evasão fiscal. Investigadores suspeitam de que o montante movimentado pelo peemedebista – milhões de dólares e francos suíços – tem origem no esquema de propinas para fraudar contratos na Petrobras.
No inquérito para o qual Teori decretou segredo de Justiça, Cunha responde à acusação de ter recebido US$ 5 milhões de negociata para viabilizar contratos entre empreiteiras e a Petrobras para a construção de navios-sonda. Em sua decisão, o ministro menciona a Lei 12.850/2013, que regulamenta acordos de delação premiada – instrumento de colaboração judicial que concede redução de pena a informantes que apresentem provas. A lei determina que o processo transcorra em sigilo devido às revelações também confidenciais envolvendo investigados.
“Diante da documentação juntada, observe-se, até nova decisão, a restrição de publicidade decorrente da juntada, no aditamento à denúncia ora formulada, de depoimentos que seguem sob sigilo legal”, registra Teori em seu despacho.
O magistrado expediu, ontem (quinta, 22), decisão em sentido contrário, negando pedido da defesa de Cunha para que outro inquérito contra o parlamentar seja mantido em caráter de confidencialidade no Supremo. Trata-se justamente da investigação sobre as contas bancárias a ele atribuídas na Suíça. Nesse caso, o ministro argumentou que a publicidade desse tipo de ato processual é preceito constitucional, além do que a questão não está abarcada nas exceções previstas em lei, entre as quais a defesa da intimidade ou o interesse social.

Fonte: http://congressoemfoco.uol.com.br/

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