A recomendação foi enviada após corpo técnico do TCE/RN identificar indícios de acumulação irregular de cargos públicos, servidores efetivos com mais de 70 anos em atividade e pessoas do quadro funcional que constam como falecidos no Sistema Informatizado de Controle de Óbitos e no Infoseg, disponibilizados pelo governo federal.
A ação tem como base levantamento da Diretoria de Despesa de Pessoal que apurou nas folhas de pagamento do mês de maio de 2015 a existência de 1.255 servidores em situação de possível acumulação irregular de cargos públicos, levando-se em consideração apenas servidores com mais de dois vínculos públicos, entre eles 54 vereadores e 29 secretários municipais; 27 casos de pagamentos a pessoas que constam como falecidas no Sistema Informatizado de Controle de Óbitos; e 363 servidores com mais de 70 anos, idade limite para aposentadoria compulsória do servidor público.
Foram encontrados casos graves e representativos do problema. Há, por exemplo, servidor que possui 12 vínculos com 10 prefeituras diferentes. Também foi identificado um servidor que recebe mensalmente mais de R$ 50 mil de remuneração. Há ainda servidores que precisariam percorrer uma distância diária impraticável para conseguir cumprir a jornada de trabalho.
“Ressalta-se que, inicialmente, a relação entre o TCE/RN e o jurisdicionado terá um caráter pedagógico e informativo, tendo em vista que muitas vezes o gestor não tem instrumentos para apurar concretamente a existência dessas irregularidades, especialmente no caso da verificação dos vínculos, que pode se dar mediante declaração inverídica do servidor ou acontecer após a entrada em exercício do servidor”, disse o presidente ao anunciar o ato durante sessão da Corte de Contas.
O Tribunal de Contas repetirá o procedimento em novembro deste ano para verificar se as irregularidades foram sanadas. Em caso negativo, serão abertos procedimentos de apuração de responsabilidade.
O TCE deverá ampliar a atuação posteriormente, englobando a existência de acúmulo irregular de servidores do Rio Grande do Norte em outros estados e no âmbito da União. Além disso, a amostra deverá ser ampliada para identificar aqueles casos de acumulação de dois ou mais vínculos, para fins de verificação também da compatibilidade de horários e da regularidade da acumulação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.