O Tribunal de Contas do Estado acolheu o pedido do Ministério Público de Contas para sustação imediata dos contratos firmados entre a Prefeitura Municipal de Baraúna e as empresas Fábio Lima Furtado-ME e Paulino Martins de Andrade Neto – ME. O pedido, formulado pela Procuradora Luciana Ribeiro Campos, foi acolhido, por unanimidade, após sustentação oral.
Os contratos foram firmados após o pregão presencial para prestação de serviço de mão-de-obra nas áreas de limpeza, manutenção e conservação do patrimônio público, com destino ao atendimento de diversos setores administrativos daquela edilidade no exercício de 2015 e totalizaram R$ 7.510.849,91.
A procuradora estimou, com base nos dados enviados pela Prefeitura de Baraúna, que seriam necessários 49 funcionários para realizar os serviços mencionados, mão-de-obra esta avaliada pelo Parquet em aproximadamente R$ 1.067.566,60. O Órgão Ministerial constatou, portanto, uma diferença de R$ 6.443.283,31 para o valor do contrato, o que inexplicavelmente corresponderiam ao lucro e demais custos das contratadas.
Com a possibilidade de dano no patrimônio público, a procuradora fundamentou o seu pedido de imediata sustação dos contratos, que foi acolhido, por unanimidade, sendo determinada, em seguida, a intimação dos responsáveis, em caráter de urgência, para apresentação de defesa.
Fonte: http://tribunadonorte.com.br/
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