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terça-feira, 21 de abril de 2015

FUNDO PARTIDÁRIO E O SALÁRIO MÍNIMO DE R$ 77 MIL.

Dilma sanciona aumento do fundo partidário para R$ 868 milhões.

A presidente Dilma Rousseff sancionou o Orçamento Geral da União de 2015 sem vetar a proposta que triplicou os recursos destinados ao fundo partidário, uma das principais fontes de receita dos partidos políticos, hoje com dificuldades de financiamento por causa da Operação Lava Jato.
Em seu projeto original, o governo destinava R$ 289,5 milhões para o fundo, mas o valor foi elevado para R$ 867,5 milhões pelo relator do Orçamento no Congresso, senador Romero Jucá (PMDB-RR).”
Há anos batemos na tecla do fundo partidário aqui e sobre seu aumento (aqui, aqui, aqui, aqui, aqui e aqui). Em 1994, o fundo partidário era de ‘meros’ R$729 mil. Um custo de R$1,4mil por deputado. Neste ano, o custo bate em R$1,662 milhão por deputado. Um aumento de 1.586% em 21 anos.
Para por esse aumento em perspectiva, em 1994 o salário mínimo era de R$64.79. Se ele tivesse aumentado na mesma proporção, este ano seria de R$77.127.
Outra forma de pensar sobre o aumento: se o PIB brasileiro houvesse aumentado na mesma proporção que o fundo partidário, ele teria saltado de US$574 bilhão em 1994 para US$683 trilhões em 2015. O Brasil estaria gerando, por ano, o equivalente ao PIB mundial combinado em toda uma década. Seria não só a nação mais rica do mundo, mas a nação mais rica em toda a história humana.
Ações da Berkshire Hathaway, a empresa do bilionário Warren Buffet, considerado o mais bem sucedido investidor no planeta, valorizaram 'meros' 1.182% no mesmo período, o suficiente para fazer de Buffet o terceiro homem mais rico do mundo.
Mas talvez o mais interessante neste debate não seja sequer o valor, mas o seu uso.
Diz a lei que ele deve ser usado para a manutenção das sedes e serviços do partido, permitido o pagamento de pessoal, a qualquer título (observado neste último caso o limite máximo de 50% do total recebido), na propaganda doutrinária e política, no alistamento e campanhas eleitorais, na criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política (sendo esta aplicação de, no mínimo, 20% do total recebido), e na a criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres (mínimo de 5% do total).
Ou seja, fora o fato de que 5% precisam ser usados para a promoção de políticas de participação feminina, 20% na criação de institutos e fundações de pesquisa e doutrinação partidária, e não se poder usar mais de 50% para o pagamento de pessoal (o que no caso de um partido como o PT, atualmente o partido que recebe a maior proporção do fundo (13%), pode ultrapassar R$58 milhões por ano), não há limites objetivos no uso. Se um partido quiser usar tal dinheiro para financiar campanhas, pode. Mas se quiser usá-lo para contratar candidatos rejeitados nas urnas mas com forte presença interna, também pode.
Mesmo o limite de 50% para o pagamento de pessoal pode ser manipulado. Basta que a pessoa seja contratada não como empregado, mas como empresa prestadora de serviços de campanha eleitoral, aos institutos e fundações de pesquisa e assim por diante.

Fonte: http://direito.folha.uol.com.br/

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