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segunda-feira, 2 de março de 2015

DECISÃO MONOCRÁTICA CONFIRMA INELEGIBILIDADE DA EX-GOVERNADORA ROSALBA CIARLINI.

Em decisão monocrática proferida nesta segunda-feira (23/02), a Ministra Maria Thereza, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) que declarou a Ex-Governadora do Estado, Rosalba Ciarlini, inelegível pelo prazo de oito anos.
Rosalba ciarlini foi condenada na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 314-60.2012.6.20.0033, originária da 33ª Zona em Mossoró, por abuso de poder econômico, sendo-lhe aplicada a sanção de inelegibilidade já no primeiro grau, decisão esta que foi confirmada pelo TRE-RN, que além da inelegibilidade, declarou nulo o diploma concedido à ex-Governadora, na época no exercício do cargo, cassando o seu mandato e determinando a imediata assunção do Vice-Governador, o que não chegou a se efetivar, tendo em vista a obtenção de medida liminar por parte de Rosalba Ciarlini.
Na mesma decisão, a Ministra Maria Thereza manteve a cassação de Cláudia Regina Freire de Azevedo e Wellington de Carvalho Costa Filho, prefeita e vice-prefeito eleitos pelo Município de Mossoró/RN nas eleições de 2012, além de aplicar-lhes a mesma inelegibilidade de oito anos.
A AIJE nº 314-60.2012.6.20.0033 foi intentada pelo Ministério Público Eleitoral alegando abuso de poder político da então Governadora em favor dos candidatos, pelo fato de ter sido divulgada a perfuração de um poço profundo em uma localidade na zona rural do Município, reconhecido pelo Magistrado no primeiro grau como abuso de poder político, já que a ação foi completamente desvirtuada de seus propósitos, utilizando-se recursos públicos com intenção meramente de beneficiar as os candidatos, fundamento este que gerou a procedência da AIJE, culminando com a cassação do mandato da prefeita e vice eleitos, além da inelegibilidade a todos os envolvidos.
Em grau de recurso, o TRE-RN confirmou a sentença proferida pelo Juiz Eleitoral da 33ª Zona, Herval Sampaio, mentendo-a em todos os seus termos e ampliando os efeitos da condenação da Governadora para cassar o seu mandato estadual na época em curso.
Ao analisar monocraticamente os Recursos interpostos por Cláudia Regina, Wellington de Carvalho, Coligação Força do Povo e Rosalba Ciarlini, a Ministra relatora manteve o entendimento de que houve o abuso de poder político, em especial por utilização da estrutura do Governo do Estado Rio Grande do Norte em favor das candidaturas, mantendo a cassação da prefeita e vice-prefeito eleitos e a inelegibilidade de ambos e da ex-Governadora pelo período de oito anos. A Relatora entendeu, entretanto, não ser cabível a perda do mandato de Governadora por Rosalba Ciarlini.
A Ministra Maria Thereza destaca em sua decisão trechos da sentença de primeiro grau proferida pelo Juiz Herval Sampaio, como segue:

"A situação da seca, ou mesmo a situação da falta de água na zona rural sempre foi utilizada como barganha eleitoral, e isso não é de hoje, vem desde os tempos do coronelismo, e resiste em todo Nordeste, fazendo com que à época eleitoral, surjam vários anúncios de água nesse sentido. Infelizmente é outra a realidade. No caso em tela, temos um poço que já era para ter sido perfurado há vários anos, mas que não foi. Que não deveria e não estava programado para ser realizado naquele momento, mas foi, sob o comando de um secretário ligado umbilicalmente à Governadora do Estado, tanto que foi secretário municipal em seu governo e, após o pleito, escolhido para o TCE, que disse em seu depoimento que a causa da perfuração do poço naquela comunidade se deu pela conveniência de o material estar ali próximo. Ora, não seria estratégico, já que esse teria sido o motivo de o poço perfurado naquele momento, que já estivesse isso previsto no planejamento que, segundo ele, tinha sido feito? Em momento algum se trouxe aos autos pela defesa de quaisquer dos investigados que havia um cronograma para feitura desses poços bem antes e que tudo estava ocorrendo normalmente dentro dos limites legais de qualquer obra pública. Houve alegação nessa linha e com todo respeito sem qualquer comprovação. Por que não se trouxe documentos para corroborar o depoimento dado pelo ilustre Conselheiro à época secretário de recursos hídricos?"

Da decisão ainda cabe recurso, que será julgado pelo Pleno do TSE.

Fonte: http://www.novoeleitoral.com/

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