O juiz Marco Antônio Mendes Ribeiro, de Pendências, a pedido do Ministério Público Estadual, decretou a indisponibilidade dos bens do prefeito Ivan Padilha de Sousa e de outras nove pessoas (servidores da Prefeitura de Pendências e empresários) num processo que apura desvios de recursos públicos na ordem de R$ 372.796,87 através de fraude em licitações para contratar empresas "amigas".
O esquema todo foi descoberto e comprovado materialmente pelo Ministério Público Estadual na Operação Sanctus, realizada no dia 7 de outubro de 2014, pelo Ministério Público Estadual, com apoio da Policia Militar, na prefeitura de Pendências e nas residências e empresas dos envolvidos.
Os implicados na ação judicial e que tiveram seus bem bloqueados pela Justiça são:
Ivan Padilha de Sousa
Flaudivan Martins Cabral;
Larissa Michelle Miranda de Holanda;
Glenio Fernandes de Medeiros;
Heberte Garcia Furtado Costa;
Karielson Soares de Medeiros;
João Leônidas de Medeiros Neto;
Evilásio Freire da Silva Bezerra;
José Wilson de Sousa Sobrinho e
José Vinícius da Silva.
A decisão, que foi assinada pelo juiz Marcos Antônio Mendes Ribeiro neste dia 25 de novembro de 2014, pode parecer a princípio amarga do ponto de vista econômico para o prefeito Ivan Padilha de Sousa, seus aliados politicos e empresários, porém, na verdade, poderia ter sido bem pior.
Diante da farta documentação, além de pedir o bloqueio dos bens do prefeito, servidores municipais e empresários, o MP também pediu o afastamento imediato de suas funções de gestor de Ivan Padilha de Sousa. Neste caso, o juiz Marcos Antônio Mendes Ribeiro entendeu não haver necessidade.
Considerou que até o momento não houve demonstração que Ivan Padilha e demais servidores e empresários denunciados pudesse atrapalhar o curso do processo, até mesmo porque todos os documentos já foram apreendidos durante a Operação Sanctus, realizada no dia 7 de outubro passado.
Quanto a indisponibilidade dos bens do prefeito Ivan Padilha e dos demais processados, o juiz Marcos Antônio determinou que fosse oficiado o Banco Central do Brasil, através do BACEN-JUD, no sentido que sejam bloqueados os valores os valores depositados por instituições financeiras em nome dos processados.
Ainda conforme a decisão, também está sendo sendo enviado ofício ao Departamento Estadual de Trânsito, para que seja feito um levantamento dos veículos que estão em poder dos denunciados, também com o mesmo objetivo de bloquear os recursos que já tem provas dos desvios.
Proibiu ainda as empresas envolvidas de contratar com o poder público. São elas:
Construtora Constantino & CIA LTDA;
Renascença Empreendimentos Ltda;
Covale Construtora e Comércio do Vale Ltda;
Construtora K. M. LTDA;
GM Construção e Serviços Ltda.
Diante do quadro de exposição de documentos comprobatórios anexados ao processo pelo Ministério Público Estadual, o juiz também determinou que o processo passasse a correr de agora em diante em segredo de Justiça, até que se transite em julgado.
O magistrado determina ainda que todo o rol de provas, contundentes e claras, sejam compartilhadas com o Ministério Público Federal, para que, no caso de haver necessidade, este órgão federal ingresse com ações contra o gestor Ivan Padilha de Sousa.
O De Fato.com aguarda contato com o prefeito Ivan Padilha de Sousa para ele comentar a decisão, assim como do Ministério Publico Estadual para saber se ele vai recorrer ou não da decisão do magistrado, onde não afasta o prefeito do cargo diante das provas expostas.
Novos processos
Além deste processo, existe vários outras, inclusive relacionados a desvios milionários, contra o prefeito Ivan Padilha de Sousa, de Pendências. Os vereadores da oposição apontam valores que se aproximam a R$ 100 milhões de reais que passaram pelas contas da Prefeitura de Pendências no período de 2009 a 2014.
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