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quarta-feira, 8 de outubro de 2014

TJRN MANTÉM CONDENAÇÃO DE EX-PREFEITO POR CRIAÇÃO DE CARGOS SEM PREVISÃO LEGAL.

Os desembargadores integrantes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte mantiveram a sentença inicial, originada pela Vara Única da Comarca de Nísia Floresta, a qual julgou parcialmente procedente os pedidos para declarar atos de improbidade violadores, que teriam sido praticados pelo ex-prefeito do município, George Ney Ferreira. Esses atos estariam em desacordo com os princípios constitucionais da Administração Pública, nas penas do artigo 12, da Lei de Improbidade, que corresponde a perda da função pública e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos.
Segundo o artigo 11, da Lei nº 8.429/92, qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública. O então chefe do Executivo foi condenado pela criação de cargos por meio de decreto executivo.
A decisão no TJRN destacou o artigo 37 da Constituição Federal, o qual prevê que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei.
Ainda segundo a 2ª Câmara Cível, pelo princípio da impessoalidade da Administração Pública, entende-se que a administração deve ser impessoal e voltar-se exclusivamente para o interesse público e não para o privado, o que veda o favorecimento de alguns indivíduos em detrimento de outros.
A sentença, mantida no TJRN, ressaltou que o Município de Nísia Floresta não possuía, à época da instituição do Concurso Público, em 1996, lei própria criando o Plano de Cargos, Carreira e Salários, o que demonstra ser ilegal a abertura de concurso público diante da inexistência de vagas.

Fonte: http://www.tjrn.jus.br/

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