Sobre a eleição de Aparecida Araújo (DEM) no município de Francisco Dantas, onde ela não teria os votos computados, vez que não teve o registro deferido, fui ouvir juristas, já que o deferimento ainda não passou da primeira instância, não tendo sequer chegado ao TRE.
Pelo que o Blog apurou, a candidata vencedora nao é responsável pela demora da Justiça Eleitoral em julgar o registro dela.
E como o marido dela, o prefeito cassado Gilson, tinha direito à reeleição, ela também teria.
O TRE deverá julgar essa semana o registro de Aparecida.
Aparecida obteve 1.077 votos contra 1.053 de Wandeílton, candidato do PTB.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.