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terça-feira, 12 de novembro de 2013

PROCURADOR REAFIRMA CASSAÇÃO DE CLÁUDIA E INELEGIBILIDADE DE ROSALBA.

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) apresentou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) parecer favorável à manutenção da sentença que cassou a prefeita e o vice de Mossoró, Cláudia Regina Freire de Azevedo e Wellington Carvalho da Costa Filho; e ainda requereu a decretação de inelegibilidade dos dois e da governadora Rosalba Ciarlini. O motivo foi o uso indevido da aeronave do Governo do Estado durante a campanha de 2012.
O parecer foi apresentando dentro do recurso interposto pelos três envolvidos e pela coligação “Força do Povo”. Eles recorreram da sentença de primeira instância, na qual a juíza Eleitoral Ana Clarisse Arruda julgou procedente a representação da coligação “Frente popular Mossoró mais feliz” e aplicou pena de multa de 30 mil UFIRs a cada um dos três representados, cassou os diplomas de Cláudia Regina e Wellington Filho, anulou os votos concedidos à chapa e determinou a realização de novas eleições.
O procurador Regional Eleitoral, Paulo Sérgio Rocha destaca, em seu parecer que o uso da aeronave do Governo do Estado para atuar ativamente na campanha eleitoral dos candidatos apoiados por Rosalba Ciarlini, sob pretexto de comparecimento em eventos oficiais, caracteriza conduta vedada pela Lei 9.504/1997, que sujeita os beneficiados à aplicação da multa e cassação do registro ou do diploma.

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Fonte: Regy Carte/O Mossoroense
Foto: Carlos Costa

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