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quarta-feira, 27 de novembro de 2013

CCJ APROVA PL QUE EVITA QUE LOTERIAS SEJAM USADAS PARA LAVAGEM DE DINHEIRO.

A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA APROVOU NESTA QUARTA-FEIRA PROJETO QUE BUSCA EVITAR QUE AS LOTERIAS SEJAM USADAS PARA LAVAGEM DE DINHEIRO. A PROPOSTA SERÁ ANALISADA PELA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS, DE ONDE, SE FOR APROVADA, SEGUE PARA A CÂMARA DOS DEPUTADOS. REPÓRTER ROBERTO FRAGOSO.

O projeto tratava originalmente apenas das loterias da Caixa Econômica Federal, mas o relator, Walter Pinheiro, do PT da Bahia, estendeu a fiscalização a todas as empresas que deem, por sorteio ou loteria, dinheiro ou bens móveis como carros, computadores e celulares, ou imóveis como casas e apartamentos. A alternativa apresentada prevê que essas empresas mantenham o registro de qualquer entrega de prêmios, com o nome completo e a identificação do ganhador, número e data do sorteio, valor e descrição do prêmio e data e forma do pagamento. Elas devem ter atenção especial com as premiações que possam constituir indícios de crimes, em especial com ganhadores reincidentes, e comunicar esses casos ao Conselho de Controle das Atividades Financeiras, o COAF, que é o órgão responsável por identificar e punir casos de lavagem de dinheiro. O autor, Alvaro Dias, do PSDB do Paraná, explicou que a proposta foi motivada por informações prestadas pelo Coaf sobre a existência de ganhadores premiados centenas de vezes na loteria.
Disse Alvaro Dias: "Um único ganhador foi premiado mais de 500 vezes. Um outro, mais de 300 vezes. Em um dia só um ganhador retirou 107 prêmios nas mais variadas modalidades de loterias em vários estados do País com bilhetes de datas diferentes. Nós estamos autorizados a pressupor que há utilização das loterias da Caixa Econômica Federal para a lavagem de dinheiro".
As informações devem ser guardadas por um mínimo de cinco anos, contados a partir da entrega ou pagamento do prêmio. As empresas que não cumprirem as obrigações poderão ser punidas, além de seus administradores. As penas vão desde advertência até o pagamento de multa de até 20 milhões de reais e a cassação da autorização para funcionar.

Fonte: Roberto Fragoso/Rádio Senado

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