Odorico Paraguaçu vestia o paletó às pressas quando recebia um telefonema do governador.
Mas, se a novela "O Bem-Amado" (1973) se passasse hoje, o prefeito de Sucupira talvez não se mostrasse tão reverente: estaria acostumado a tratar diretamente com a Presidência da República de assuntos relativos a creches, postos de saúde e Bolsa Família. Até o célebre cemitério que pretendia inaugurar poderia receber verbas de algum convênio com o governo federal.
Prefeitos com mais verbas e poderes são a mais recente inovação do federalismo brasileiro, cuja história se confunde com a da República. Em contrapartida, os Estados se encontram enfraquecidos.
"As Províncias do Brasil, reunidas pelo laço da Federação, ficam constituindo os Estados Unidos do Brasil", estabelecia o segundo artigo do decreto número 1 de 1889, o inaugural da era republicana.
Sob óbvia inspiração da bem-sucedida experiência norte-americana, procurava-se levar a sério a ideia de Estados autônomos para formular as próprias leis e cuidar de sua administração, a ponto de seus governantes serem chamados inicialmente de presidentes.
Um século depois, o Brasil seria mais original, ao decidir alçar também os municípios à categoria de entes federativos, em um modelo inédito de autonomia local. Na prática, as cidades ganharam um Executivo, um Legislativo e o fim da tutela dos Estados. Em termos ainda mais concretos, houve uma multiplicação do número de prefeituras e câmaras municipais, mais atribuições e mais recursos.
Segundo levantamento do economista José Roberto Afonso, pesquisador da Fundação Getúlio Vargas, desde a Constituição de 1988, os municípios elevaram de 13,3% para 18,5% sua participação nas receitas públicas do país -via arrecadação própria e repasses obrigatórios feitos pelas instâncias estadual e federal. No mesmo período, a fatia dos Estados no bolo tributário caiu de 26,6% para 24,6%.
Nessas contas não entram as crescentes verbas transferidas voluntariamente da União e dos Estados para os municípios. "Cada vez mais há uma ponte direta entre governo federal e governos locais, sem envolver os Estados; em federações tradicionais, isso é impossível ou proibido", observa Afonso.
Fonte: Gustavo Patu/Folha de São Paulo
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