A Câmara dos Deputados prepara a votação de um projeto de lei que libera os políticos para fazer campanha na internet a qualquer tempo. Hoje, um pedido de voto enviado por e-mail ou um aviso de candidatura pendurado no Twitter antes da hora submetem os autores ao risco de ficar inelegíveis. Isso vai mudar.
As alterações constam de proposta elaborada pelo grupo de trabalho constituído pelo presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), para fazer uma meia-sola na legislação eleitoral. Coordenado por Cândido Vaccarezza (PT-SP) e integrado por líderes e vice-líderes dos partidos, o colegiado discute dois projetos.
Num, conforme já noticiado aqui, sugerem-se mudanças que atenuam os efeitos da Lei da Ficha Limpa. Um retrocesso, na visão do presidente da OAB, Marcus Vinícuis Furtado. Noutro, alteram-se artigos do Código Eleitoral, da Lei dos Partidos Políticos e da Lei das Eleições. Deseja-se aprovar tudo em tempo para vigorar já em 2014.
No pedaço que trata da internet, o projeto em discussão livra o Brasil de normas esdrúxulas. A legislação eleitoral em vigor impõe à internet as mesmas regras que valem para as mídias tradicionais. Blogs, e-mail, Twitter, Facebook e outras redes sociais só podem ser usadas com fins eleitorais a três meses do dia da eleição.
Dito de outro modo: o político não pode apresentar-se como candidato nem debater suas ideias com a plateia na internet antes de 5 de julho do ano da eleição. Do contrário, comete crime eleitoral. A coisa ganha ares de excentricidade se for comparada com o que ocorre nos EUA, onde Barack Obama fez da internet a grande vitrine de suas campanhas.
O projeto traz outra mudança saneadora. Prevê que, nas disputas majoritárias, os partidos só poderão substituir candidatos até 20 dias antes da eleição. Optou-se por 20 dias porque esse é o prazo que a Justiça Eleitoral necessita para alterar as urnas eletrônicas, substituindo o nome e a fotografia do candidato.
Se estivesse em vigor nas eleições municipais do ano passado, essa novidade teria livrado Paulínea (SP) de um vexame. Nessa cidade, o ex-prefeito Edson Moura (PMDB) recandidatou-se à prefeitura carregando sobre os ombros três condenações do Tribunal de Justiça de São Paulo por improbidade administrativa.
Ficha suja, Edson fez campanha graças a uma liminar obtida na Justiça. Às vésperas da eleição, renunciou à candidatura. O PMDB colocou no lugar dele o filho homônimo: Edson Moura Júnior. As urnas eletrônicas traziam a foto e o nome do pai. Mas foi Júnior quem se elegeu. Em decisão tomada há nove dias, o TSE considerou legal a manobra. Há no tribunal mais de três dezenas de casos iguais a esse por julgar.
Noutro trecho, o projeto do grupo de trabalho da Câmara sugere uma mudança nas normas que regem a substituição de políticos eleitos para cargos majoritários e, posteriormente, cassados pela Justiça Eleitoral. Hoje, a lei prevê duas maneiras de resolver o problema: ou toma posse o segundo colocado ou convoca-se nova eleição. A proposta sugere eliminar a primeira hipótese. Argumenta-se que a ascensão do segundo funciona como um prêmio ao derrotado.
O grupo sugere, de resto, um lote de mudanças que “desburocratizam” o relacionamento dos candidatos com a Justiça Eleitoral. Por exemplo: os políticos seriam desobrigados de apresentar recibos de doações de campanha. A comprovação da movimentação financeira seria feita por meio de extrato bancário da conta do comitê de campanha. Os bancos emitiriam um documento específico, com nome, CNPJ (empresas) e CPF (pessoas) de todos os doadores.
Se tudo correr como o planejado, os dois projetos elaborados pelo grupo de trabalho irão direto ao plenário da Câmara. Para que isso ocorra, será necessário que os líderes partidários assinem um requerimento de urgência. Aprovado pelos deputados, o texto vai ao Senado. Dali, segue para a mesa de Dilma Rousseff, a quem cabe sancionar ou vetar.
Fonte: Josias de Souza
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