O precatório foi gerado contra o Ipern,por meio da ação de revisão de benefício de aposentadoria de um pensionista falecido.
Ao julgar o Instrumento Precatório Requisitório n° 2002.003220-0, a juíza auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), Tatiana Socoloski, definiu, mais uma vez, que os sucessores ou herdeiros de um beneficiário de um precatório podem receber o montante.
A juíza autorizou o pedido de habilitação das sucessoras/herdeiras, ao verificar que a documentação apresentada foi suficiente para o atendimento do pedido e para determinar que o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte (Ipern) realize o pagamento.
O precatório, dívidas contraídas pelos entes públicos, foi gerado contra o Ipern, por meio da ação de revisão de benefício de aposentadoria de pensionista, em virtude da morte do beneficiário, M. N. de C., ocorrida em 1970, havendo nos autos Certidão do Ipern dando conta que as beneficiárias da pensão são suas filhas, na proporção de 33,33% para cada.
“Assim, o crédito gerado em consequência de pensão que já estava incorporada ao patrimônio das pensionistas, deve ser igualmente rateado entre estas, sendo desnecessária a abertura de inventário para tal fim”, define a magistrada.
Fonte: Portal No Ar
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